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Notícia postada dia 07/06/2010

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Processo de Quintos será julgado dia 09/06

Processo de Quintos será julgado dia 09/06

O MS 25763 (QUINTOS) voltou para a pauta do dia 09/06/2010, próxima quarta-feira. A sessão terá início às 14h.

 

Confira:

PROCESSO

MANDADO DE SEGURANÇA 25763

ORIGEM:   DF
RELATOR:   MIN. EROS GRAU
REDATOR PARA ACORDAO:  

IMPTE.(S):   UNIÃO
ADV.(A/S):   ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
IMPDO.(A/S):   TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
 

PAUTA TEMÁTICA

PAUTA:   P.10   "SERVIDOR PÚBLICO
TEMA:   "REGIME DO SERVIDOR PÚBLICO
SUB-TEMA:   "VENCIMENTOS/VANTAGENS
OUTRAS INFORMACOES:   - Data agendada:  09/06/2010  


TEMA DO PROCESSO

 

   1. TEMA.

   1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, em face de ato do Tribunal de Contas da União que reconheceu a legalidade da incorporação de parcelas denominadas “quintos” e “décimos”, aos vencimentos de servidores federais, no período compreendido entre 9.4.98 e 4.9.2001, com base no art. 3º da MP nº 2.225/01.

   2. Alega a impetrante, em síntese, que a referida decisão fere seu direito líquido e certo de que o impetrado “acolha a representação formulada pelo Ministério Público junto ao TCU e determine aos órgãos e entes dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União, incluindo o Ministério Público da União, atendendo ao que prevêem as Leis nºs 9.527/97 e 9.624/98, bem como a Medida Provisória nº 2.225-45/2001, não concedam novas parcelas de quintos ou décimos referentes a período posterior a 11.11.97, ou, quando muito, a 8.4.98, fiscalizando o cumprimento dessa determinação, inclusive sobre os órgãos e entes que eventualmente já tenham ilegalmente reconhecido essas vantagens, aplicando ainda as penalidades previstas em lei nos casos de descumprimento de sua determinação.”

   3. O Presidente do Tribunal de Contas da União encaminhou manifestação na qual defende, em preliminar, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, tendo em vista o não cabimento de mandado de segurança para impugnar ato desprovido de efeitos concretos, bem assim a ausência de interesse de agir da União e a impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, requer a denegação da segurança, por ser legítima a decisão proferida pelo TCU e a ausência de direito líquido e certo alegado pela União.

 

 

   2. PGR.

   Pela denegação do mandado de segurança.

   3. INFORMAÇÕES.

   Impedido o Senhor Ministro DIAS TOFFOLI.

   Processo incluído na pauta de julgamento publicada no DJE de 5/2/2010.

 

TESE

   SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGENS. INCORPORAÇÃO DE “QUINTOS” E “DÉCIMOS”. ACÓRDÃO TCU RECONHECEU A LEGITIMIDADE DA INCORPORAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA UNIÃO.

   Saber se a decisão proferida pelo TCU violou direito líquido e certo da União.



 

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