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Notícia postada dia 28/06/2012

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28 de Junho - Dia do Orgulho Gay

28 de Junho - Dia do Orgulho Gay

Embora haja uma certa comemoração em torno desta data - 28 de Junho - muito ainda tem que ser feito para que a alegria se torne completa. A luta para que a homofobia seja considerada crime - já que a cada dia este preconceito gera mortes e agressões, como o caso do jovem em Simões Filho-BA que faleceu após ser espancado porque foi confundido com um homossexual - é uma luta atual e o pleito vem sendo alvo na mídia, já que os grupos têm se organizado e se manifestado para que o assunto seja tratado o mais rápido possível.

 

Nesta quarta-feira (27) a Associação Brasileira de Gays Lésbicas e Travestis (ABGLT) propôs Mandado de Injunção, perante o Supremo Tribunal Federal, no qual pleiteia o reconhecimento do dever constitucional do Congresso Nacional de criminalizar a homofobia e a transfobia. Com essa medida, os objetivos são:
* O mandado de injunção citado a fim de obrigar o Congresso Nacional a criminalizar de forma específica a homofobia e a transfobia a par à criminalização do racismo;
* O reconhecimento de que o Congresso Nacional está atrasado na efetivação de tal criminalização (mora inconstitucional);
* A fixação de prazo razoável para o Congresso aprovar a lei de criminalização da homofobia e da transfobia;
* O exercício de função legislativa atípica pelo STF caso o Congresso não cumpra a decisão do Tribunal como ele fez quando regulamentou a greve dos servidores públicos civis (MI 670, 708, 712) ou a aposentadoria especial de pessoas com deficiência (MI 721);
* O reconhecimento da responsabilidade civil do Estado Brasileiro em indenizar vítimas de homofobia e transfobia enquanto não se efetiva tal criminalização.

 

Grupos de homossexuais destacam ainda que esta medida poderá criar ainda mais polêmica, tanto entre juristas quanto população (especialmente a de religião evangélica) mas que deverá gerar também debates produtivos que possam esclarecer opiniões e dar maior destaque e apoio à causa.

Acesse aqui o texto "Mandado de Injunção e Criminalização de Condutas". O MI n.º 4733, do advogado signatário da ação, Paulo Iotti, que apresenta um resumo dos fundamentos jurídicos da mesma.

Leia mais sobre a data

 

Fonte: Site um outro olhar, com alterações



 

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