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Notícia postada dia 01/06/2010

Notícia postada dia 01/06/2010

Reunião com administração do TRT

Reunião com administração do TRT

Ocorreu na tarde desta segunda-feira (31) a reunião entre o SINDJUFE-BA, Associação de Magistrados Trabalhistas - Amatra V, Associação de Advogados Trabalhistas da Bahia- ABAT e TRT, na qual foram debatidos assuntos relativos à greve que foi deflagrada pelos servidores. 
 

Logo no início da reunião a presidente do TRT, desembargadora Ana Lúcia Bezerra, informou que foi criada uma Comissão de Negociação para discutir o andamento da greve dos servidores e seus efeitos.  A comissão foi composta pelos seguintes nomes: Desembargador Valtércio Oliveira, Juiz Paulo Temporal, Edvaldo Santana (diretor geral do TRT), Viviane Leite (Amatra). Representaram o SINDJUFE os seguintes servidores: Nilma Rodrigues, Elisa Fortes, Hilton Coelho, Waldélia Silveira e Rogério Fagundes. Já o coordenador geral do sindicato, Rogério Fagundes, reiterou as razões que motivaram a greve e também informou o andamento da negociação entre a cúpula do Judiciário e o Executivo em relação ao PL 6613/09 (revisão salarial dos servidores do Judiciário Federal) e o PLP 549/09 (que congela as despesas de pessoal por dez anos).


 

O TRT deverá publicar a resolução que já foi aprovada pelo Órgão Especial na sua última sessão. Os desembargadores explicaram que o motivo da decisão foi à provocação feita pelo advogado, presidente da OAB/BA, Saul Quadros que questionou a posição do Tribunal da Bahia, mesmo com o Ato da presidência 175/10, que já “disciplinava” a greve.
 

 

A administração do TRT, por seus representantes, questionou que a greve estaria causando prejuízos aos jurisdicionados e aos juízes que estariam sendo afetados pelo aumento do interstício das audiências, bem como pelo não cumprimento de metas expedidas pelos órgãos administrativos superiores, como CSJT e CNJ. Declarou também que seria um absurdo o sindicato não estar cumprindo o percentual de 30% determinado pelo ato 175/10.

 
 

Já o sindicato, através dos presentes, retrucou todos os argumentos, declarando, dentre outras razões, que tanto o ato 175/10 quanto a resolução que deverá ser publicada são ilegais, uma vez que produzidas unilateralmente pela administração do tribunal e que, conforme atualização do direito de greve pelo STF, bem assim da aprovação da convenção 151 da OIT, ratificando a negociação coletiva no serviço público, bem como as últimas decisões judiciais onde qualquer restrição ao exercício do direito de greve deve ser negociado com servidores, o que não aconteceu, vindo exclusivamente da administração do TRT, sem ouvir os servidores. Também salientou que o atraso na tramitação do PL 6613/09 se deu em virtude na ingerência da chamada FRENTAS – união realizada entre ANAMATRA e AJUFE - que obstaculizou o envio do projeto ao Congresso Nacional, o que causando grande prejuízo aos servidores do Poder Judiciário Federal. 
 
 

O SINDJUFE reiterou que a exigência do percentual de 30% para os servidores é extremamente excessiva para cumprir o serviço inadiável, que na nossa concepção seria aquele que, se não for realizado naquele momento, causará à parte dano irreparável, tais como mandados de segurança, liminares, cautelares, habeas corpus, estando excluída desse rol a realização de audiências, até porque, além de ser o “carro chefe” da greve, pois mais repercute na imprensa, em principio, de natureza inadiável, até por que, normalmente as audiências não são unas, ou seja, normalmente se adia da audiência inaugural para a audiência de instrução e por que o direito ainda não foi reconhecido. As medidas urgentes ficam ressalvadas. 
 
 

O sindicato ratificou que as metas determinadas pelos órgãos administrativos superiores tratam os servidores como verdadeira máquinas, onde a produtividade é a única preocupação e que, por trás dos servidores, estão seres humanos, pais e mães de família que querem e exigem dignidade (ainda que uma juíza na reunião tivesse dito que lá fora existe uma fila de desempregados à espera de entrar no TRT, praticamente concordando que nós, servidores, não passamos de meras máquinas que, se não concordarem com a “coação econômica”, seriam substituídos por outras peças).  O sindicato reforçou a solicitação de sobrestar a resolução do TRT, o que não foi aceito. Reforçou também a solicitação da administração não solicitar as folhas de freqüência, a fim de não ser apurado o percentual de 30%, que na nossa avaliação é completamente excessivo e que o sindicato orienta aos servidores, desnecessário (quanto a este ponto não ficou nada decidido). 
 
 

Informamos que o sindicato deverá questionar judicialmente o ato 175/10 e a resolução que deverá ser publicada e foi marcada a primeira reunião da Comissão de Negociação para a próxima quarta feira (02.06), às 14h.
 
Estiveram presentes na reunião:
Desembargadores: ANA LÚCIA BEZERRA, ELISA AMADO, VÂNIA CHAVES, DELZA KARR e VALTÉRCIO OLIVEIRA.
Juízes: PAULO TEMPORAL e VIVIANE LEITE.
Representante da Administração EDVALDO SANTANA.
Representantes da ABAT CARLOS TOURINHO e CARLOS RODRIGUES.
Representantes dos servidores: HILTON COELHO, ROGÉRIO FAGUNDES e WALDÉLIA SILVEIRA 



 

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