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Notícia postada dia 21/05/2012

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TRE: STF nega equiparação de FC entre Chefias de Cartório da Capital e do Interior

TRE: STF nega equiparação de FC entre Chefias de Cartório da Capital e do Interior

 A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao apreciar o Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com agravo nº. 662.570 de 24 de abril de 2012 e publicado no dia 14 de maio de 2012, proferiu decisão acerca da impossibilidade de equiparação das funções comissionadas destinadas as chefias de cartório do interior com as chefias de cartório da capital, mesmo em se tratando de zonas eleitorais do interior que possuam grande eleitorado.


Com base nesse acórdão percebemos que apenas um projeto de lei poderá equiparar as funções comissionadas das chefias de cartório, ou até mesmo criar faixas de eleitorado para ordenar as funções comissionadas sob o critério da demanda.



 

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