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Notícia postada dia 04/05/2012

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Setorial no TRE deliberou paralisação de 2 h no dia 9/5. Todos devem participar

Setorial no TRE deliberou paralisação de 2 h no dia 9/5. Todos devem participar

 Os servidores da Justiça Eleitoral decidiram, em Assembleia Setorial realizada nesta sexta-feira (4), realizar um ato público, com paralisação de 2 horas (das 11 às 13h), na próxima quarta-feira (9), no TRE. Servidores do TRT, JF e JMU devem participar desta atividade por melhores condições de trabalho e pelo reajuste salarial da categoria.

  O ato faz parte das mobilizações pela aprovação do PL 6.613/09, além de mostrar a insatisfação dos servidores desta Casa em relação à Portaria nº 200 do TRE, que fixou o horário de 8 às 18h, ininterruptamente, para funcionamento da Central de Atendimento ao Público e dos Cartórios Eleitorais da Capital no período de 2 a 9/5.

 Para a realização do ato, o sindicato está providenciando camisas, carro de som, panfletos e abacaxis.

Além do ato a ser realizado na quarta, os servidores aprovaram os seguintes encaminhamentos:
 

  • Ação individual para o servidor que se sentir prejudicado com os efeitos da Portaria nº 200 (procurar o jurídico do sindicato);
  • Solicitar da Fenajufe o questionamento judicial da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.901/2008, que admite, em caráter excepcional, a compensação das horas efetivamente trabalhadas na véspera e no dia do pleito, pelos servidores da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais, em razão dos serviços prestados de suporte técnico com vistas à implementação dos trabalhos eleitorais;
  • Nos municípios onde há situação de risco, o servidor deve solicitar segurança para o final de semana que haverá expediente;
  •  O sindicato deve continuar com o andamento dos recursos para impedir os efeitos da referida Portaria.

Foi colocada em votação a proposta de paralisação de 24 horas no dia 9, que teve 10 votos contrários, 4 abstenções e um voto a favor (votação presencial e online). Em relação à paralisação de 2 horas, foram 5 votos favoráveis, 4 contrários e 2 abstenções. 


O coordenador do sindicato, Rogério Fagundes, informou a decisão (de 1º Grau) negativa do Ministério Público Federal, que indeferiu o pedido de instauração de inquérito civil que trata da representação do SINDJUFE para anular os efeitos desta Portaria.   
 



 

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