Os servidores da Justiça Eleitoral decidiram, em Assembleia Setorial realizada nesta sexta-feira (4), realizar um ato público, com paralisação de 2 horas (das 11 às 13h), na próxima quarta-feira (9), no TRE. Servidores do TRT, JF e JMU devem participar desta atividade por melhores condições de trabalho e pelo reajuste salarial da categoria.
O ato faz parte das mobilizações pela aprovação do PL 6.613/09, além de mostrar a insatisfação dos servidores desta Casa em relação à Portaria nº 200 do TRE, que fixou o horário de 8 às 18h, ininterruptamente, para funcionamento da Central de Atendimento ao Público e dos Cartórios Eleitorais da Capital no período de 2 a 9/5.
Para a realização do ato, o sindicato está providenciando camisas, carro de som, panfletos e abacaxis.
Além do ato a ser realizado na quarta, os servidores aprovaram os seguintes encaminhamentos:
- Ação individual para o servidor que se sentir prejudicado com os efeitos da Portaria nº 200 (procurar o jurídico do sindicato);
- Solicitar da Fenajufe o questionamento judicial da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.901/2008, que admite, em caráter excepcional, a compensação das horas efetivamente trabalhadas na véspera e no dia do pleito, pelos servidores da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais, em razão dos serviços prestados de suporte técnico com vistas à implementação dos trabalhos eleitorais;
- Nos municípios onde há situação de risco, o servidor deve solicitar segurança para o final de semana que haverá expediente;
- O sindicato deve continuar com o andamento dos recursos para impedir os efeitos da referida Portaria.
Foi colocada em votação a proposta de paralisação de 24 horas no dia 9, que teve 10 votos contrários, 4 abstenções e um voto a favor (votação presencial e online). Em relação à paralisação de 2 horas, foram 5 votos favoráveis, 4 contrários e 2 abstenções.
O coordenador do sindicato, Rogério Fagundes, informou a decisão (de 1º Grau) negativa do Ministério Público Federal, que indeferiu o pedido de instauração de inquérito civil que trata da representação do SINDJUFE para anular os efeitos desta Portaria.