Acesso Funcionarios

Notícia postada dia 03/05/2012

Notícia postada dia 03/05/2012

Hora extra no TRE: SINDJUFE entra com representação

Hora extra no TRE: SINDJUFE entra com representação

Diante da Portaria nº 200 do TRE, publicada em 19 de abril deste ano, que fixou o horário de 8 às 18h, ininterruptamente, para funcionamento da Central de Atendimento ao Público e dos Cartórios Eleitorais da Capital no período de 2 a 9/5, o SINDJUFE entrou com representação requerendo que seja estabelecido limite de jornada para os referidos dias (previsto para o fechamento do cadastro eleitoral), de duas horas extras, no máximo. O sindicato solicita também a suspensão imediata da obrigatoriedade de trabalhar no próximo final de semana (5 e 6/05), ou então possibilite ao servidor gerar banco de horas ou receber essas horas trabalhadas em pecúnia.

Outra solicitação é a providência de suporte suplementar orçamentário, além do previsto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que os servidores desta Casa, em tempos de eleição, extrapolam o limite estabelecido (sem falar no adicional noturno).

O sindicato esclarece que o “banco de horas” para compensação não tem surtido efeito, já que há muitos servidores com grande número de horas, principalmente no interior do estado, que conta com poucos servidores, o que impede, na prática, o seu gozo.
 

De acordo com a referida Portaria:

Os Cartórios Eleitorais do interior do estado e as Centrais de Atendimento de Alagoinhas, Camaçari, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Jacobina, Jequié, Juazeiro, e Vitória da Conquista seguirão os mesmos horários e período estabelecidos para a capital;

No dia 09/05 o funcionamento poderá, eventualmente, ultrapassar as 18h, até quando o serviço exigir;

Determinou que as horas excedentes à jornada normal de trabalho sejam convertidas em folga, para gozo até a data definida em regulamento, mediante acordo com a chefia imediata, face à impossibilidade de pagamento de horas extras nesse período, em razão do disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 22.901/2008.  
 

Veja aqui o requerimento 



 

Acessem nossas...

Redes Sociais !

TRANSMISSÃO ONLINE

TRANSMISSÃO ONLINE