Com fundamento na isonomia necessária das gratificações que tem na atividade – e não no tempo de serviço – seu fato gerador, o sindicato ajuizou ação coletiva para que os filiados oficiais de justiça, independente do tempo de serviço, recebam a Gratificação de Atividade Externa calculada no percentual de 35% incidente sobre o vencimento básico do analista judiciário, classe C, padrão 15 (posição mais alta na tabela remuneratória).
Segundo o coordenador do sindicato, Rogério Fagundes, a “demanda foi proposta no dia 27/04/2012 e beneficia oficiais que se encontrem até a classe C e o padrão 14, mas abrange aqueles que, nos últimos cinco anos, estiveram em classes/padrões anteriores a C-15”.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogados) responsável pela ação, “trata-se de restabelecer a equidade própria das gratificações de atividade, de incidência diferente dos adicionais por tempo de serviço, o que não conflita com o texto da Lei 11.416/2006”.
A ação coletiva anuncia como interpretação correta da GAE aquela que vincula seu percentual ao maior vencimento básico da carreira e pede o pagamento mensal nesses termos, bem como a condenação da União aos valores retroativos aos últimos cinco anos, acrescidos de juros de mora e correção monetária.
O processo recebeu o número o 0020782-28.2012.4.01.3400 e tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal.
Fonte: Ascom Cassel & Ruzzarin Advogados