O governo publicou, na seção desta quarta-feira (2), do Diário Oficial da União (DOU), a sanção do projeto de lei que trata da previdência complementar dos servidores públicos das três esferas da União - Executivo, Legislativo e Judiciário.
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
O primeiro veto foi nos parágrafos 7º e 12 do artigo 5º, que diz respeito ao número de membros da diretoria e quanto ao mandato desses. O governo entende, com base na Lei Complementar 108/01, que a "forma de composição e o mandato da diretoria-executiva serão definidos no estatuto da entidade".
O outro veto é no inciso II do parágrafo 4º do artigo 19 da lei. O governo argumento na razão do veto que, "da forma como foi redigida, a proposta causaria assimetria em relação à forma de gestão dos Fundos dos demais Poderes."
A lei entrará em vigor assim que qualquer uma das fundações for criada, conforme determina o artigo 4º da nova norma legal.
Conteúdo da nova lei
Será criado um Fundo de Compensações de Cobertura de Benefícios Extraordinários, o subfundo, para bancar perdas nos benefícios de mulheres, policiais federais e professores.
Parte da alíquota de 8,5% prevista para contribuição de servidores e União seria destinada a bancar aposentadorias especiais.
A proposta do governo previa alíquota de 7,5%, e após muita negociação com o Congresso a alíquota foi elevada para 8,5%.
A reclamação dos parlamentares se fundava no fato de que as mulheres, que se aposentam aos 30 anos, teriam perdas no novo sistema de até 35%. Policiais e professores se aposentam aos 25 anos.
O projeto foi aprovado pelo Senado simbolicamente no dia 28 de março e enviado para sanção presidencial.
Veja o texto da nova lei
Veja os vetos presidenciais
Fonte: DIAP