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Notícia postada dia 27/04/2012

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Atenção servidores do TRE: ação de Isonomia das FCs entre os chefes de Cartório Eleitoral

Atenção servidores do TRE: ação de Isonomia das FCs entre os chefes de Cartório Eleitoral

O Sindjufe vai ajuizar mais uma ação de Isonomia entre os chefes de Cartório Eleitoral da Capital e do Interior, que exercem as mesmas funções e atribuições e são remunerados de forma discriminatória, nos termos da Lei 10.842/04, regulamentada pela Resolução TSE Nº 21.832/04, que afronta a Lei 8.112/90 e a Constituição da República Federativa do Brasil.


Como a medida judicial diz respeito a direito individual, é necessário que os servidores sejam sindicalizados e assinem a autorização fornecida pelo próprio sindicato (disponível abaixo). Também é indispensável a comprovação de que o servidor exerce ou exerceu a função de Chefe de Cartório no Interior, bem como do percebimento da FC-1, ao invés da FC-4. Esta ação é para os associados que não tiverem seus nomes na relação abaixo.

Obs: Favor encaminhar cópia do contra-cheque que discrimine a FC, só aceitaremos autorização original. Prazo 30.06.2012
 
 


 

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