Acesso Funcionarios

Notícia postada dia 25/04/2012

Notícia postada dia 25/04/2012

Conselho de Representantes e Conselho Fiscal do SINDJUFE-Ba: saiba mais

Conselho de Representantes e Conselho Fiscal do SINDJUFE-Ba: saiba mais

Conforme estatuto do SINDJUFE, modificado no seu 3º Congresso Estadual, realizado em março 2011, o Conselho de Representantes, assim como a Diretoria Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Ética constituem o sistema diretivo deste sindicato.


O Conselho de Representantes é um Órgão constituído por representantes eleitos em município onde exista órgão do Poder Judiciário Federal. No interior do estado a composição do conselho será de um titular e um suplente por território de identidade combinado com a existência de varas e zonas eleitorais a ser estipulado pela Diretoria Geral do SINDJUFE. Em Salvador, o conselho será composto por três servidores de cada órgão do Poder Judiciário Federal.


Ao Conselho de Representantes, compete:

  • Representar os trabalhadores de seu local de trabalho junto à Diretoria Geral;
  • Manter estreito e permanente contato dos representantes com as atividades e deliberações do Sindicato;
  • Realizar convênios para os servidores do município correspondente, desde que não onerem o SINDJUFE, ou impliquem responsabilidade jurídica para a entidade;
  • Discutir os rumos políticos do sindicato, elaborando estratégias e plano de lutas, a ser encaminhado às instâncias deliberativas do sindicato.

    O Conselho de Representantes também tem autonomia para convocar Assembleia Geral, caso esta decisão seja tomada pela maioria dos membros efetivos.


Conselho Fiscal


O Conselho Fiscal é composto de três membros efetivos e três suplentes. Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pelo voto direto e secreto, através de inscrição nominal individual, não existindo formação de chapas, considerando-se eleitos aqueles com a maioria dos votos, num total de seis membros, entre efetivos e suplentes.


Todos os membros do Conselho Fiscal efetivos têm igual direito de voz e voto nas decisões, funcionando em regime colegiado. Os titulares e suplentes se reunirão a cada quadrimestre, e extraordinariamente, sempre que convocados pela Diretoria Geral ou por, pelo menos, dois conselheiros titulares.


Ao Conselho Fiscal compete:

  • Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do Sindicato;
  • Opinar sobre as despesas extraordinárias, sobre os balancetes mensais e sobre o balanço anual relativo ao exercício financeiro findo e quanto à compra e alienação de bens imóveis;
  • Instituir seu próprio Regimento;
  • Convocar anualmente Assembleia Geral para prestação de contas, no caso de não convocação pela Diretoria Geral no primeiro semestre de cada ano;
  • Dar parecer sobre o balanço do exercício e lançar no mesmo o visto.

 

A eleição para os Conselhos deverá ocorrer juntamente com a eleição da Diretoria Geral.



 

Acessem nossas...

Redes Sociais !

TRANSMISSÃO ONLINE

TRANSMISSÃO ONLINE