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Notícia postada dia 20/04/2012

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CSJT regulamenta designação de oficial de justiça ad hoc

CSJT regulamenta designação de oficial de justiça ad hoc

O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou,nesta sexta-feira (20/04), proposta de resolução que dispõe sobre a designaçãode servidor para desempenhar as atribuições de oficial de justiça na condição ad hoc no âmbito da Justiça do Trabalho deprimeiro e segundo graus.


Após vista regimental da matéria, o presidente do CSJT, ministro João Oreste Dalazen,apresentou uma nova proposta de resolução, levando em conta votos apresentadosà minuta anteriormente elaborada pela relatora, a então desembargadoraconselheira Márcia Andrea Farias da Silva. “Fiz um estudo particularizado da relevante matéria e acolhi várias das proposições”, afirmou o presidente doCSJT, ministro João Oreste Dalazen.

O texto aprovado enfatiza que, por força do parágrafo 5º do art. 721 da CLT, a designação deservidor para exercer o encargo de oficial de justiça ad hoc deve ocorrer somente em casos excepcionais devidamente justificados e apenas para a práticade ato determinado, indicado expressamente pelo magistrado.


A designação deservidor para atuar como oficial de justiça ad hoc somente ocorrerá em decorrência deafastamento legal (férias, ausência, licença, impedimentos), vacância ouinsuficiência de analistas judiciários, área judiciária, especialidade execuçãode mandados, lotado no respectivo foro ou juízo.


O servidor designado para atuar como oficial de justiça ad hoc não fará jus à Gratificação deAtividade Externa (GAE). No entanto, será concedida indenização de transporteao oficial de justiça ad hoc que realizar despesas com autilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos,por força das atribuições próprias da função, observando-se a limitaçãoconstante do art. 2º da Resolução n° 11 do CSJT, de 21/12/2005. O servidor indicado para atuar como oficial de justiça ad hoc também poderá perceber retribuição pelo exercício de função comissionada.


A resolução determina ainda que os Tribunais Regionais do Trabalho reduzam o quantitativode servidores que se encontrem no exercício do cargo de oficial de justiça ad hoc e que não se enquadram nas regras estabelecidas. Os servidores deverão retornar às suas atribuições em até um ano(50% em até 180 dias e 100% em até 360 dias).

A única exceção prevista é para servidores investidos em cargos em comissão ou funçõescomissionadas de nivel FC-5 ou FC-6. A resolução, no entanto, estabelece que asdesignações de servidores para o exercício de função comissionada ficarão restritas ao percentual de 5% do total de servidores ocupantes do referido cargo existente no quadro de pessoal de cada Tribunal.


Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão prestar informações ao CSJT a respeito do númerode oficiais de justiça ad hoc existente na respectiva jurisdiçãonos prazos de 30, 180 e 360 dias contados da data de publicação da resolução noDiário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) ou quando requeridas.

 


O Assessor Parlamentar Alexandre Marques acompanhou a sessão.

 


Fonte: CSJT



 

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