O SINDJUFE-Ba obteve mais uma vitória judicial. Desta vez foi a ação de nº 8932-20.2011.4.01.3300, que objetivou a declaração de nulidade dos descontos do auxílio alimentação e a indenização de transporte dos servidores do TRT
5ª Região, relativamente aos dias de greve. O juiz, Dr. Ávio Mozar José Ferraz de Novaes entendeu que, embora possível o desconto dos dias não trabalhados por conta da greve, tal medida deve representar a última a ser adotada, devendo ser oportunizada, primeiramente, a compensação dos dias parados pelos servidores, o que, de fato, vem ocorrendo no TRT.
Dessa maneira, foi determinada a devolução dos valores descontados dos servidores constantes do rol juntado à inicial, do período de 10 de maio a 18 de julho de 2010. Diante dessa decisão, apesar de ainda ser em 1o. grau, o SINDJUFE vai requerer administrativamente o pagamento de todo o auxílio alimentação que foi descontado pelo TRT5, até porque trata-se de parcela alimentar e, caso a decisão seja reformada (o que não acreditamos), o Tribunal, sendo credor do servidor, poderá no futuro providenciar tal desconto em folha.
Além disso, irá entrar com outra ação judicial, com substituição ampla para atingir a todos os servidores e durante todo o período das duas greves.
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