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Notícia postada dia 05/04/2012

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Sindjufe-BA propõe demanda coletiva para filiados, pedindo pagamento da GAJ no percentual de 50%

Sindjufe-BA propõe demanda coletiva para filiados, pedindo pagamento da GAJ no percentual de 50%

Em razão da base de cálculo equivocada adotada pelos órgãos do Poder Judiciário da União para o pagamento da Gratificação de Atividade Judiciária prevista na Lei 11.416/2006, o sindicato pede que os vencimentos básicos de referência para Analista, Técnico e Auxiliar sejam os de classe/padrão “C-15”.

 

O Coordenador Geral da entidade, Rogério Fagundes, informa que "a medida integra um conjunto de novas medidas coletivas programadas para o resgate da dignidade remuneratória e da melhoria das condições de trabalho dos filiados”.

 

Da assessoria da entidade em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogados), Rudi Cassel esclarece que “a GAJ não tem por base o tempo de serviço, mas o exercício da atividade, portanto não há razão para se interpretar a incidência do percentual sobre o vencimento básico de cada servidor, reduzindo seu valor”.

 

Para Cassel, “a lei não afirma expressamente que configuram base de cálculo - para os 50% da vantagem - os vencimentos enquadrados em classes e padrões de A-1 até C-14, inferiores ao último padrão remuneratório (C-15), mas é dos vencimentos básicos do C-15 de cada carreira (Analista, Técnico e Auxiliar) que resultam os valores finais devidos pela função”.

 

O advogado Jean Ruzzarin argumenta que “para a administração, somente quando o servidor alcança a última classe (C) e o último padrão de vencimento (15) é que passa a receber a GAJ no valor efetivamente devido, por isso há quebra de isonomia e de razoabilidade na aplicação administrativa do que previu a lei” Na ação, além da incorporação das diferenças até que o servidor alcance o final da carreira, pede-se que a União seja condenada ao pagamento dos valores retroativos.

 

Para Rogério Fagundes, “há erro no cálculo, que deve obedecer o C-15 para todas as carreiras, porque houve exclusão do adicional por tempo de serviço do rol de garantias dos servidores em 1997, mas adotam a sistemática da vantagem extinta para as gratificações que tem por fato gerador a atividade".

 

O processo recebeu o número 0015896-83.2012.4.01.3400, tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal e aguarda distribuição.



 

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