O SINDJUFE-BA obteve vitória em mais uma ação. A relatora Desembargadora Neuza Maria se manifestou em favor da desaposentadoria de um servidor.
A turma decidiu que o aposentado que continua na ativa pode pedir a desaposentação (do benefício anterior) para complementar o que falta para a nova aposentadoria. Destaque a vários julgados nesse sentido, da turma do TRF1 e do STJ.
Concessão de novo benefício aprovados – Apelação provida em benefício do servidor.
DISPOSITIVO: Dar provimento a apelação nos termos do voto da relatora – Julgamento unânime.