O coordenador jurídico do SINDJUFE-BA, Francisco Filho, proferiu palestra sobre as regras para aposentadorias do servidor público na quarta-feira (19) na Justiça Federal. Servidores do TRE, TRT e Justiça Federal comparecera, ao evento e tiraram diversas dúvidas.
Francisco explicou, inicialmente, os regimes de aposentadorias existentes e explicou as mudanças que aconteceram com o surgimento de algumas Emendas Constitucionais. A primeira foi a Emenda 20/1998, seguida das Emendas 41/2003 e 47/2005. As regras de aposentadoria atuais dos servidores públicos se dividem em regras permanentes e regras transitórias: as permanentes são para os servidores que ingressaram no serviço público em qualquer gênero; já as transitórias são para aqueles servidores públicos que ingressaram antes de 01 de janeiro de 2004.
De acordo com Francisco as regras mais benéficas estão contempladas nas Emendas 41 e 47. "As mais benéficas são as regras integrais e com paridades da Emenda 41/2003 e 47/2005. e saliento que o servidor público que esteja amparado pealas regras integrais, jamais as abdiquem em prol das proporcionais, pela certeza do arrependimento futuro", disse