Sobre o pedido de alteração nos parâmetros da negociação com o TRT5 referente à compensação das horas não trabalhadas no período de greve, o SINDJUFE recebeu o comunicado da Presidência do TRT5 informando que o requerimento protocolado em 29 de fevereiro, no qual trata dessas questões, foi indeferido.
Entre as novas solicitações feitas pelo sindicato, constam: pagamento de auxílio alimentação para os servidores que estão fazendo a compensação; contagem dos cursos de capacitação realizados na greve para abatimento nas horas negativas e a possibilidade compensação, ao invés do corte de ponto, quando a categoria paralisou suas atividades por 24 horas, no dia 25 de janeiro.
Quanto à paralisação realizada no dia 25 de janeiro, o TRT justificou que a manifestação dos servidores foi realizada após o termo de compromisso entre TRT e sindicato, não podendo ser englobado.
Dessa forma, o servidor que fez paralisação e tem interesse em entrar com ação individual referente ao corte de ponto do dia 25/0, deve procurar o jurídico do SINDJUFE /Ba.
PROCURAÇÃO
Veja a resposta do TRT5:
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