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Notícia postada dia 14/03/2012

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TST realiza em abril seminário internacional para discutir liberdade sindical

TST realiza em abril seminário internacional para discutir liberdade sindical

O Tribunal Superior do Trabalho realiza, de 25 a 27 de abril, o seminário 'Liberdade sindical e os novos rumos do sindicalismo no Brasil', cuja proposta, segundo o próprio TST, “é a de difundir conhecimento especializado a respeito do modelo sindical brasileiro à luz do direito comparado e das normas da Organização Internacional do Trabalho [OIT]”.

 

 

A iniciativa de promover uma ampla discussão sobre o atual modelo sindical brasileiro partiu do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que, desde sua posse, em março de 2011, defende que a reforma trabalhista seja precedida de uma reforma sindical. Para Dalazen, as mudanças na estrutura sindical brasileira devem ter como objetivo fortalecer e dar mais legitimidade aos sindicatos para negociar. 'Não se pode ampliar a negociação coletiva sem assegurar o seu pressuposto, que é a legitimidade da representação, que supõe, em última análise, liberdade sindical plena', afirma.

 

 

Participantes e programação
O seminário reunirá magistrados, procuradores, dirigentes sindicais, servidores, professores e estudantes, e terá como palestrantes especialistas internacionais. A cerimônia de abertura será feita pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal [STF], pelo ministro Dalazen e pelo diretor-geral da OIT, Juan Somavia, seguida de conferência de Mario Ackerman, especialista da OIT, que falará sobre liberdade sindical e trabalho decente. A OIT estará presente ainda com a diretora do Departamento de Normas, Cleopatra Doumbia-Henry, e Horácio Guido, especialista em liberdade sindical.

 

 

A programação terá painéis e mesas redondas que tratarão da Convenção 87 da OIT e a Constituição Brasileira, a proteção contra as condutas antissindicais, a organização sindical e suas fontes de custeio, experiências inovadoras e reflexões sobre as novas perspectivas do sindicalismo no Brasil, direito de greve e negociação coletiva.

 

 

Fonte: TST



 

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