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Notícia postada dia 14/03/2012

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CNJ julga legal as alterações de especialidade do TRF4

CNJ julga legal as alterações de especialidade do TRF4

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedentes cinco Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) apresentados contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, seguindo o entendimento do relator, conselheiro Gilberto Martins. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (13/03), durante a 143ª sessão ordinária do CNJ.

 
Os PCAs impetrados pretendiam nomear aprovados em concurso público (Edital 01/2009) para preenchimento de vagas no cadastro de reserva e pediam a anulação de atos administrativos que alteraram a especialidade dos cargos vagos – de Analista Judiciário, com especialidade em Execução de Mandados, para Analista Judiciário sem especialidade. Os advogados alegaram que o ato administrativo do Tribunal – de modificar a especialidade do cargo – feria os princípios da administração pública.


Em sua defesa, o TRF 4 juntou aos autos processos administrativos que revelaram a necessidade da transformação dos cargos. Dentre os motivos, está a redução do trabalho dos oficiais de Justiça em razão do surgimento do processo eletrônico. A essa justificativa, foi acrescida a crescente necessidade de servidores em outras áreas.

 
Durante o julgamento, o relator reafirmou não ter havido qualquer ilegalidade uma vez que as vagas abertas eram voltadas ao cadastro de reserva, o que não geraria direito adquirido e que o juízo de conveniência é concedido ao gestor público. O conselheiro defendeu ainda a prerrogativa do tribunal de movimentar a administração pública conforme sua necessidade e conveniência, apresentando, “para tanto, previsões legais que atestem a legalidade do ato do TRF 4”.


Os PCAs referidos acima e considerados improcedentes são os de número: 0005750-27.2011.2; 0005189-03.2011.2; 0005659-34.2011.2; 0006032-65.2011.2. O de número 0004;735-23.2011.2 foi considerado prejudicado.

 

Acompanhou  a sessão o Assessor Parlamentar Alexandre Marques.

 

Fonte:  CNJ
 



 

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