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Notícia postada dia 28/02/2012

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Conheça os parlamentares que votarão contra a PEC 270/2008

Conheça os parlamentares que votarão contra a PEC 270/2008

O Plenário da Câmara dos Deputados apreciou em segundo turno a PEC 270/2008, que acrescenta o art. 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para dispor que o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da Lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes do §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal, aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput do art. 98 do ADCT do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional no 41/2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores (art. 1º da PEC). Todos os entes federados citados procederão no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de entrada em vigor da Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias, e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 01/01/2004, com base na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 ao § 1º do art. 40 da Constituição Federal, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação da Emenda Constitucional (art. 2º da PEC).


A matéria foi à votação no ultimo dia 14 de fevereiro de 2012, com 428 votos favoráveis, 03 três contra e uma abstenção, totalizando 433 parlamentares.
Votarão contra a PEC 270/2008, os Deputados Anthony Garotinho – PR/RJ, Paulo Feijó – PR/RJ e Antônia Lúcia – PSC/AC, e se absteve de votar o Deputado Abelardo Camarinha – PSB/SP.


A referida PEC foi encaminhada ao Senado Federal, e recebeu nova numeração PEC 05/2012, e está aguardando designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça – CCJC.

 

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal



 

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