Tendo em vista a decisão proferida nos autos do PA 4951/2011, no sentido de suspender a progressão funcional dos servidores que entraram em exercício entre a EC19/98 e 14/12/2004, o sindicato ajuizou a ação de n.º 0003358-79.2012.4.01.3300, com pedido de tutela antecipada, na qualidade de amplo substituto dos servidores da JFBA atingidos pela decisão. O processo foi distribuído para a 16ª vara federal e Excelentíssimo Sr. Dr. Paulo L. Pimenta determinou que fosse ouvida a União antes de apreciar o pedido de tutela antecipada.