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Notícia postada dia 03/02/2012

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Ação da Progressão Funcional PA 4951/2011

Ação da Progressão Funcional PA 4951/2011

Tendo em vista a decisão proferida nos autos do PA 4951/2011, no sentido de suspender a progressão funcional dos servidores que entraram em exercício entre a EC19/98 e 14/12/2004, o sindicato ajuizou a ação de n.º 0003358-79.2012.4.01.3300, com pedido de tutela antecipada, na qualidade de amplo substituto dos servidores da JFBA atingidos pela decisão. O processo foi distribuído para a 16ª vara federal e Excelentíssimo Sr. Dr. Paulo L. Pimenta determinou que fosse ouvida a União antes de apreciar o pedido de tutela antecipada.



 

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