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Notícia postada dia 25/01/2012

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Contribuição previdenciária não inclui adicionais

Contribuição previdenciária não inclui adicionais

Matéria assinada por Paulo Muzzolon publicada nesta terça-feira (24/1) na Folha de S. Paulo relata que “o governo excluiu os adicionais de férias, trabalho noturno e hora extra, entre outros, da contribuição previdenciária dos servidores da União — Executivo, Legislativo, Judiciário, autarquias e fundações federais —, mas manteve a cobrança na iniciativa privada”. A proposta é suprir lacunas na lei que deram origem a ações judiciais. De acordo com a reportagem, como, até 2003, a legislação estipulava que a aposentadoria do servidor levaria em conta a remuneração paga “no cargo efetivo” (ou seja, excluía os adicionais), o Supremo Tribunal Federal entendeu de que a “contribuição do servidor não poderia indicir sobre parcelas não computadas para o cálculo do benefício”.

 

A mudança foi feita por meio de medida provisória publicada em 26 de dezembro.
 

Fonte: Blog do Servidor



 

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