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Notícia postada dia 14/05/2010

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SINDJUFE se reúne com Defensora Pública do Estado para discutir Resolução

SINDJUFE se reúne com Defensora Pública do Estado para discutir Resolução

Uma Resolução da Defensoria Pública do Estado da Bahia deixou servidores do Judiciário Federal preocupados. O documento defende que apenas os servidores que possuem função, cargo ou emprego privativo de nível superior podem ocupar determinados cargos. O sindicato mostrou preocupação com a possibilidade de que os técnicos de nível médio não tivessem a atividade reconhecida como atividade jurídica determinadas funções. O abaixo assinado contra esta Resolução foi entregue na tarde desta quinta-feira, 13, pelos coordenadores do SINDJUFE-Ba Rogério Fagundes e Aline Esquivel à Defensora Pública Geral, Drª Tereza Cristina Almeida Ferreira e o Sub Defensor Público Geral, Dr Clériston Cavalcante de Macedo.

 


 
Na reunião foram discutidos pontos que nortearam a elaboração e publicação desta Resolução como a Lei Orgânica 132/2009 e a necessidade de maior experiência dos concursados na área. O coordenador do sindicato Rogério Fagundes explicou que existe anseio de alguns servidores em migrarem para outros cargos mas que, com essa medida, tal ação seria impossibilitada. Por exemplo: o servidor que, mesmo formado em Direito, ocupa cargo de nivel médio não teria o trabalho exercido reconhecido como atividade jurídica.
 
Entretanto, após explanação dos defensores, ficou esclarecido que os servidores bacharéis em Direito, mesmo em cargo de nível médio, podem sim, ser nomeados, desde que exerçam funções que exijam a realização de atividades jurídicas, comprovando-as através de certidão emitida pelo órgão onde trabalhava relatando as atividades desempenhadas (despachos, notificações e etc).
 

Além disso, o sindicato acredita que a Defensoria irá acatar o pedido dos servidores nos próximos editais a serem publicados. Estuda-se ainda a possibilidade de ação judicial caso o pedido não seja acatado.

 

Ao tomar conhecimento desta ação do SINDJUFE-Ba, a servidora VAléria enviou e-mail agradecendo a iniciativa do sindicato:

 

"Rogério,

Já te agradeci por telefone, mas gostaria de formalizar o meu agradecimento e queria, inclusive, que você repassasse aos demais membros da diretoria do sindicato. Independentemente do resultado do nosso questionamento, quero dizer que estou orgulhosa por ter um sindicato que, efetivamente, representa a categoria, que é acessível, democrático e atuante.
Estou satisfeita por perceber que o sindicato é atento e sensível às situações de discriminação dos trabalhadores que representa e que utiliza a sua força para intervir, tentando sanar o dano. Fico feliz por ter contado com o apoio da entidade que me representa e por ter percebido que o art. 8°, III da CF/88 : "III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas" não existe apenas no papel.
Agradeço, sinceramente, o empenho de vocês.

Um abraço,

Valéria Teixeira Sousa."



 

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