O desvio de função é a situação na qual o servidor ocupante de determinado cargo ou função, conforme atribuições predeterminadas por lei, passa a exercer outra, em direta violação à Constituição Federal e ao regime jurídico próprio da categoria.
O SINDJUFE recebeu diversas queixas de servidores, técnicos judiciários, que, em flagrante desvio de função, passaram a exercer (ou já exerceram) as mesmas atividades dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.
A Administração do Poder Judiciário Federal vinha tornando comum essa prática ilegal. A injustiça torna-se ainda maior na medida em que os servidores, desviados de suas funções legais, não são devidamente remunerados, porque não recebem os vencimentos compatíveis e não são devidamente gratificados. É injusto que o Estado utilize a força de trabalho desses servidores, sem, nem ao menos, lhes oferecer a devida contrapartida.
Sempre em defesa dos direitos dos servidores, o SINDJUFE, por sua Diretoria e Coordenação Jurídica, com o apoio dos advogados do sindicato, realizou amplo estudo desses casos e verificou a possibilidade de prestar assistência judicial a todos os associados prejudicados.
Os servidores (técnicos judiciários) que ilegalmente foram desviados para função de Oficial de Justiça Avaliador Federal (antigo Ad Hoc) devem procurar o sindicato que, por meio deações individuais, buscará garantir as justas indenizações em relação às diferenças salariais.
O SINDJUFE, em defesa da categoria profissional, sempre lutará pela moralidade na administração pública.