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Notícia postada dia 04/01/2012

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PL proíbe divulgação de investigação de candidatos

PL proíbe divulgação de investigação de candidatos

Projeto prevê punição para o servidor



O Projeto de Lei 2.301/11, que está em análise na Câmara dos Deputados, pretende alterar o Código Eleitoral e proibir a divulgação de qualquer investigação de crimes culposos sobre candidatos durante o período de campanha eleitoral. A proposta do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) resguarda o sigilo para todo procedimento penal, de sindicância ao inquérito e processo.


O projeto, que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), impõe pena de reclusão de três a oito anos, além de multa de R$ 2 mil a R$ 15 mil, para quem desrespeitar a norma. Para servidor público, a pena será a suspensão de 30 a 60 dias; e se houver reincidência, a suspensão aumentará para 90 dias, além da possibilidade de o servidor ser demitido.


O deputado Bonifácio de Andrada afirma que, durante as campanhas eleitorais, é muito comum a divulgação e a publicação de determinados fatos que não são crimes, mas acusações contra uma candidatura. “As matérias, muitas vezes, focalizadas em rádios, jornais ou em redes televisivas têm o objetivo puro e simples de criticar e ofender determinados candidatos”, afirmou.


Para Andrada, os meios de divulgação de campanha são instrumentos importantes para as candidaturas e seria necessário uma disciplina para “impedir determinadas explorações ilegais e ilegítimas contra qualquer candidato, utilizando-se a mídia”, argumenta. A proposta tramita em regime de prioridade na Câmara para, depois, ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e votada no Plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara.

 

Fonte: Conjur.



 

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