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Notícia postada dia 28/12/2011

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Resolução do TRF4 recomenda adoção de pausas durante jornada de trabalho

Resolução do TRF4 recomenda adoção de pausas durante jornada de trabalho

No último dia 20, o Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região [TRF4] publicou Resolução nº 122, de 16/12/2011, que recomenda a adoção de pausa de dez minutos para cada 50 trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho, em toda a Justiça Federal de primeiro e segundo graus da Região Sul.


Assinada pela presidente da Corte, desembargadora federal Marga Barth Tessler, a resolução ressalta a importância das pausas na jornada de trabalho, essenciais para a recuperação da fadiga física e mental dos magistrados e servidores do Judiciário Federal, em especial após a adoção do processo eletrônico judicial [o e-Proc v2] e administrativo [o SEI]. Os sistemas virtuais estão em pleno funcionamento em todas unidades da Justiça Federal da Região Sul.

 

O documento recomenda ainda a aplicação da Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego [MTE], que estabelece regras de ergonomia e de proteção à saúde nas atividades de processamento eletrônico de dados, como a adoção das pausas regulares. Também indica a difusão de estudos, casos de uso e boas práticas de proteção à saúde e à segurança no trabalho.

 

A minuta da resolução, que já está em vigor, foi proposta pela Comissão para Estudos dos Impactos do Sistema de Processo Eletrônico sobre a Saúde de Magistrados e Servidores, formada por juízes, servidores e médicos do Sintrajufe-RS e da Secretaria Médica e Odontológica do TRF4.

 

O Sintrajufe-RS saúda a iniciativa pioneira da desembargadora Marga Tessler e a avalia como extremamente meritória, pois revela a preocupação da Administração coma saúde e com o aperfeiçoamento das condições de trabalho dos colegas servidores. A adoção de pausas durante a jornada de trabalho é uma das bandeiras históricas do Sintrajufe0RS, e sua instituição é resultado das pesquisas de saúde realizadas pelo sindicato nos últimos anos.

 

Fonte: Sintrajufe/RS, com informações do TRF4



 

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