Acesso Funcionarios

Notícia postada dia 16/12/2011

Notícia postada dia 16/12/2011

Proposta de acordo feita pelo CNJ aceita pelos servidores

Proposta de acordo feita pelo CNJ aceita pelos servidores

O Conselho Nacional de Justiça, através do Conselheiro José Lúcio Munhoz, propôs o acordo abaixo, que, por maioria foi aprovada na Assembleia Setorial, realizada nesta sexta-feira (16), convocada após a Assembleia Geral da categoria.


Na decisão, os servidores receberão os dias que foram cortados no mês de dezembro. Em contrapartida, deverão compensar 10 dias de greve durante o período do recesso, especificamente nos dias 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de dezembro de 2011 e nos dias 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2012.

 

Veja o acordo na íntegra:


PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006325-35.2011.2.00.0000 Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal Na Bahia - SindjufeRequerido: Tribunal Regional do Trabalho - 5ª Região (ba) Advogado(s): DF022256 - Rudi Meira Cassel (REQUERENTE) -------------------------------------------------------------------------------- DESPACHO/OFÍCIO Nº _______/2011 Nos termos do art. 25, § 1º, do RICNJ, tendo em vista o interesse social na solução do presente processo, este Conselheiro toma a liberadade de consultar as partes sobre uma possibilidade de composição, consubstanciada nos seguintes itens: A) Suspensão do movimento grevista (com a manutenção do "Estado de Greve" ou outra circunstância a ritério dos próprios servidores); B) Pagamento da remuneração para os servidores que aderiram ao movimento grevista, nos termos legais, em relação ao mês de dezembro; C) Compensação dos dias de greve durante o período do recesso, especificamente nos dias 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de dezembro de 2011 e nos dias 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2012; D) Na hipótese de não cumprimento da compensação nos dias indicados (ou parte deles para os servidores cuja participação na greve tenha sido em número de dias inferior ao dos previstos para compensação), a administração do TRT/BA, pelas chefias imediatas, poderá estabelecer p desconto dos respectivos dias ou de nova forma de compensação; E) Para os servidores que tenham participado de mais de 10 (dez) dias de greve, a compensção ou o desconto parcelado será objeto de negociação específica pelas partes, ou por eventual negociação a nível nacional ou, ainda, por decisão jurídica no curso do processo respectivo perante o CNJ ou outro eventual órgão competente; A proposta visa permitir o retorno imediato ao trabalho e o atendimento do jurisdicionado, bem como o recebimento de remuneração por parte dos servidores, ao mesmo tempo em que possibilita o retorno à atividade normal da administração dos serviços jurisdicionais. A sugestão ora ofertada pretende a retomada normal das atividades e dos trabalhos desde já, deixando para momento posterior a negociação quanto à forma de compensação dos dias parados. Manifestem-se as partes sobre o interesse, no prazo de 3 dias. Serve o presente, por cópia, como ofício. Brasília, 16 de dezembro de 2011. JOSÉ LUCIO MUNHOZ.

 



 

Acessem nossas...

Redes Sociais !

TRANSMISSÃO ONLINE

TRANSMISSÃO ONLINE