Apesar de afirmar que o corte de ponto é um fato que pode acontecer durante o movimento paredista, o que nunca desconhecemos, apesar de do Sindjufe ter cumprido todas as formalidades legais para a realização do mesmo, a juíza federal da 7a. Vara de Salvador, Dra. Olivia Merlin Silva, concedeu parcialmente a tutela antecipada, declarando que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho cria obstáculo à eventual negociação entre o TRT5 e o Sindjufe.
O Sindjufe também entrou com outra ação que pede a garantia do recesso, a União foi intimada, não se manifestou e amanhã buscaremos garantir que este processo também seja julgado antes da Assembléia Geral
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