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Notícia postada dia 30/04/2010

Notícia postada dia 30/04/2010

Reajuste 11,98%

Reajuste 11,98%

O sindicato está ajuizando demanda com vistas à incorporação do percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito porcento), decorrente das perdas salariais da conversão da URV, em março/1994, quando da vigência da Lei 8.880/94. Isto porque a União considera que este percentual foi absorvido pelas Leis 9.421/96 e 10.475/2002, que reestruturou a carreira dos servidores do Poder Judiciário. Porém, o entendimento do STF e do STJ é no sentido de que não há limitação temporal para a incorporação do percentual de 11,98% e não há compensação entre institutos de natureza diversa, ou seja: um, que corresponde ao aumento salarial pela reestruturação da carreira e outro pela reposição inflacionária. Outro argumento que favorece a tese é o de que as referidas leis, assim como a Lei 11.416/2006, não previram a possibilidade de compensação.
 



 

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