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Notícia postada dia 09/11/2011

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Previdência Complementar, que vai afetar valor das aposentadorias, está perto da aprovação

Previdência Complementar, que vai afetar valor das aposentadorias, está perto da aprovação

Greve da categoria, que vem tomando força em todo o país, também é contra a aprovação deste PL, que irá prejudicar, especialmente, os novos servidores

O Projeto de Lei 1992/2007, que regulamenta a Previdência Complementar do serviço público, está próximo de ser votado. O PL tramita em regime de urgência constitucional e aguarda parecer nas Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Com ele, será criada uma fundação para custeio das aposentadorias dos servidores titulares de cargo efetivo da União, do Poder Judiciário, do MPF e TCU.
 

Há o indicativo de que a presidente Dilma Rousseff está empenhada em aprovar a proposta e, que quase dois terços dos senadores e deputados petistas, após reunião entre o Governo (representado pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, e pela ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti) e a bancada do partido, afirmaram concordar com a proposta.
 

Em audiência pública realizada ainda neste mês, a auditora fiscal de Controle Externo do TCU Lucieni Pereira, que participou também de uma palestra sobre este assunto em Salvador, tal mudança não vai resolver o problema do déficit da Previdência, já que 43% do valor devem-se ao pagamento de militares reformados e aposentados da área de segurança do DF, cujas categorias não são atingidas pela nova lei. Lucieni disse ainda que caso o projeto seja aprovado, Judiciário e Legislativo vão descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00), porque, nos referidos Poderes, mais de 90% dos benefícios previdenciários são pagos pela contribuição dos ativos. Dessa forma, os Poderes vão ter que complementar os benefícios com orçamento próprio e, com isso, ultrapassar o limite de gastos com pessoal previsto na LRF.
 

Prejuízos e inconstitucionalidade – Além do prejuízo de não resolver o déficit da Previdência com o PL 1992/2007 o servidor vai receber bem menos que o salário da ativa, haverá terceirização da gestão dos recursos e a dúvida de como será a escolha dos integrantes do Conselho Gestor, por cada Poder.
 

Alguns magistrados como Guilherme Guimarães Feliciano, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região, afirmam que o PL é inconstitucional. Isso porque tal regime somente pode ser instituído por lei complementar, e que as leis complementares 108/01 e 109/01, utilizadas pelo governo como base, referem-se apenas ao Regime Geral de Previdência destinado aos trabalhadores da iniciativa privada. Já o vice-presidente de Assuntos Legislativos da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, o projeto padece de vício de constitucionalidade formal.
 

Ainda assim o Governo, por meio de seus representantes, garante que a Constituição autoriza o Poder Executivo a regulamentar esta previdência complementar de servidores públicos, por lei ordinária.

 

Com informações da Agência Câmara e Blog do Servidor



 

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