O servidor do TRT5 José Luiz Estrela ajuizou ação contra o SINDJUFE-Ba para tentar obrigar a entidade a publicar todo e qualquer texto seu.
Ressalte-se que muitos dos textos de sua autoria estão sendo objeto de ação cível por danos morais e criminal em razão de calúnia, injúria, difamação, dentre outros (como falsidade de um documento “relação de bens”- do TRE que foi modificado).
A diretoria do SINDJUFE tem interesse na produção intelectual dos seus associados, independentemente de qualquer corrente ideológica, desde que não atente contra os direitos de seus próprios filiados ou de qualquer pessoa, pois como dito na sentença da lavra da juíza Ana Cláudia Silva Mesquita (autora da decisão na 5ª. Vara Civel de Salvador), o direito de expressão não é absoluto e precisa estar confrontado com outros direitos para a preservação da personalidade do cidadão.
O nosso sindicato continua aberto à publicação de seus associados, inclusive de Luiz Estrela, desde que o seu conteúdo esteja compatível com as normas aprovadas pela diretoria da entidade.
Veja aqui as normas para publicação dos artigos
Veja aqui a sentença que julgou improcedente o Luiz Estrela, condenando-o em honorários advocatícios e custas processuais.