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Notícia postada dia 21/10/2011

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Assessor parlamentar da Fenajufe faz análise do relatório preliminar da LOA sob a perspectiva do PCS

Assessor parlamentar da Fenajufe faz análise do relatório preliminar da LOA sob a perspectiva do PCS

Relatório preliminar e os PLs do Judiciário e do Ministério Público



Por Antônio Augusto de Queiroz [*] – 21/10/11



O relator do Projeto de Lei Orçamentária para 2012, deputado Arlindo Chinaglia [PT/SP], apresentou [18/10/11] seu Relatório Preliminar, com as diretrizes e normas para a elaboração do parecer ao PL nº 28/2011-CN, que “estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2012”.



O texto do Relatório Preliminar, que ainda passará pela etapa de apresentação de emendas específicas e gerais, antes de ser aprovado na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização [CMO], não garante a implementação dos planos de cargos e salários dos servidores do Judiciário e do Ministério Público, mas deixa uma janela aberta para tanto.



Nas considerações gerais sobre as despesas com pessoal previstas para 2012, o relator registra alguns dados interessantes: a] que a União gasta 32,85% de sua Receita Liquida Corrente [RLC] com servidores dos três poderes, enquanto o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal [LRF] é de até 50%; b] que o Executivo gasta 27,42% da RLC, menos que os 40,9% possíveis; c] que o Judiciário, que poderia gastar até 6%, consume 3,78%; d] que o MPU consome 0,49%, quando seu limite seria 0,65; e e] que o Legislativo, incluindo o TCU, gasta 1,16%, mas poderia gastar até 2,5%, segundo os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.



No tópico sobre reajuste de servidores, o relator informa que várias proposições de poderes e órgãos com autonomia financeira e orçamentária não foram incluídas no projeto encaminhado ao Congresso pelo Poder Executivo, citando, entre elas, projetos de lei da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, além dos projetos do Judiciário e do Ministério Público.
 


Informa, ainda, que o Poder Executivo, nos termos da Mensagem nº 355/11, de 02.09.2001, encaminhou os pleitos do Poder Judiciário e do Ministério Público, sem, todavia, indicar os recursos necessários à sua compatibilidade e adequação orçamentário-financeira, fato que, nos termos do art. 169, § 1º, da Constituição Federal, caracterizaria inexistência de prévia autorização e dotação orçamentária para sua apreciação no âmbito do processo legislativo ordinário.
 

Finalmente, informa que, diante da postura da Ministra do Planejamento, Miriam Belchior, que, em audiência na CMO, negou o envio de nova mensagem para incluir os recursos para implementação dos projetos do Judiciário e do Ministério Público, o relator se colocou à disposição para promover as aproximações possíveis através do diálogo e de troca de informação entre os Poderes e o MPU.



Como, até a entrega de seu Relatório Preliminar, não tinha sido possível compatibilizar as posições sobre o tema, preferiu evitar qualquer decisão de grande impacto no orçamento, mas que seu objetivo é “recolher as várias emendas, opiniões, além negociar exaustivamente para que haja uma decisão coletiva sobre os vários temas do orçamento”.



Fica claro, assim, que o relator, em seu Relatório Preliminar, vem demonstrando boa vontade e prudência em suas ações, tanto ao revelar que há margem na lei de responsabilidade fiscal para implementar o reajuste, quanto em insistir na possibilidade de diálogo e acordo. Além disto, reservou um pouco mais de 13 bilhões de reais para acomodar demandas sobre as quais haja entendimento, inclusive em relação aos planos de cargos e salários em questão.



Por último, na parte especial do Relatório Preliminar, o relator traz uma inovação em relação aos relatórios anteriores. Trata-se do item 17.1.4, com exceção às vedações de emendas do relator, mediante a qual permite “adequação de dotações decorrentes de eventuais ajustes a partir do item 36.3 deste Relatório”.



O item 36.3 diz, textualmente, caberá ao relator: “avaliar as despesas com pessoal e encargos constantes da proposta orçamentária, em especial no tocante às alterações de gasto com pessoal proposta no anexo de que trata o art. 78 da LDO 2012, bem como verificar a observância do exigido pelo dispositivo quanto a fundamentação legal para as alterações em gasto com pessoal por ele autorizados, com a correspondente dotação”.



Assim, apesar das aparentes dificuldades, as possibilidades de solução para os projetos sem previsão orçamentária na Proposta do Poder Executivo, especialmente aqueles enviados em exercícios anteriores a 2011, como é o caso dos planos de cargos e salários dos servidores do Judiciário e do Ministério Público, são grandes.

 

Em primeiro lugar, porque foram encaminhados por força da autonomia financeira e orçamentários dos poderes e órgãos.



Em segundo, porque o Poder Legislativo pode e já fez a reestimativa de receita, e, portanto, dispõe de recursos para implementar os projetos, ainda que de forma parcelada.



Em terceiro, porque Poder Legislativo é soberano para decidir em matéria orçamentária.



E em quarto, porque o pleito é absolutamente justo, já que apenas atualiza a remuneração dos servidores do Judiciário e do MPU, assim como já foi feito em relação aos servidores do Executivo e do Legislativo, em exercícios anteriores.



Para viabilizar o pleito desses servidores, que só tiveram reajuste em 2006 e desde 2009 aguardam a votação de seus projetos, basta a apresentação de emenda para destinar parte dos R$ 13,5 bilhões em poder do relator para atender outras despesas e demandas pendentes, entre as quais os projetos em questão.



O acordo é possível, recomendável e viável, além de indispensável à harmonia dos poderes. Seria uma afronta à autonomia do Poder Judiciário e do MPU, pelo terceiro ano consecutivo, a negativa de recursos para aprovação de projetos de sua autoria, como é o caso dos planos de cargos e salários sob análise. Que o bom senso prevaleça.

 

* Jornalista, analista político, Diretor de Documentação do Diap e assessor parlamentar da Fenajufe.



 

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