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Notícia postada dia 21/10/2011

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Ajufe diz que juízes não podem ser punidos por greve

Ajufe diz que juízes não podem ser punidos por greve

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contestou nesta quinta-feira (20/10) a abertura de processo administrativo no Conselho da Justiça Federal para punir juízes que atrasarem a intimação e citação da União e autarquias. Em nota, a entidade afirma que o processo aberto pelo ministro Ari Pargendler não pode resultar em punição aos juízes, pois o direito de greve é garantido no regime democrático. Além de represar as ações, a Ajufe anunciou uma paralisação no dia 30 de novembro.



A nota destaca que os magistrados serão defendidos administrativa e judicialmente. Ainda, lembra que "os juízes federais garantiram o direito de greve aos advogados da União, que paralisaram suas atividades diversas vezes nos últimos anos". Ressalta ainda que o "movimento democrático dos juízes federais está fortalecido e vai continuar avançando na busca de um Judiciário democrático e independente".



O Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal, entidade confederativa composta por associações e sindicatos afirmou por meio de nota, nesta quarta-feira (19), que não há críticas quanto ao mérito dos pleitos dos juízes federais. No entanto, o Forvm discordou da "estratégia" baseada no represamento das intimações e citações em que a União seja parte, o que promoveria o retardamento dos atos de ofício e dos quais tenha obrigação de fazer, em detrimento do alcance de outras pretensões.

Leia a nota da Ajufe e, em seguida, a nota do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal:

Em relação ao procedimento aberto no Conselho da Justiça Federal pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, para apurar as condutas dos juízes federais que concentrarem as citações e intimações dos processos da União e autarquias para o dia 29 de novembro e paralisarem as atividades no dia 30 de novembro, a Ajufe manifesta-se nestes termos:



Referido processo administrativo jamais poderá culminar em punição a qualquer magistrado federal. Se necessário, os magistrados serão defendidos administrativa e judicialmente. O direito de greve é garantido em todos os regimes democráticos e na Constituição Federal brasileira [art. 9], vedado apenas em regimes ditatoriais. Juízes fizeram greve recentemente na Espanha e Portugal em defesa dos seus direitos.



Com suas decisões, os juízes federais garantiram o direito de greve aos advogados da União, que paralisaram suas atividades diversas vezes nos últimos anos por aumento de salário, e agora questionam de forma incoerente e oportunista o legítimo direito constitucional dos magistrados. O Art. 37, inc. X da CF está sendo violado sem que nenhuma atitude seja tomada pelas cúpulas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.



Reivindicamos segurança, estrutura de trabalho, previdência, saúde e uma política remuneratória. O movimento democrático dos juízes federais está fortalecido e vai continuar avançando na busca de um Judiciário democrático e independente.

 

Fonte: Conjur



 

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