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Notícia postada dia 20/04/2010

Notícia postada dia 20/04/2010

Carta do servidor

Carta do servidor

Prezados colegas


Envio-lhes, abaixo, matéria de real interesse de todos os funcionários do TRT da 5ª Região. Peço-lhes a gentileza de publicá-la na próxima edição do Informativo SINDJUFE-BA.

Antecipadamente agradecido,
José Carlos Dutra do Carmo.
Funcionário aposentado.

A lei que permite a requisição de funcionários é esdrúxula, injusta e imoral. O parlamentar que a propôs, naturalmente fê-lo com a intenção de beneficiar-se com a nomeação automática de parentes para cargos públicos, dispensando o crivo seletivo dos concursos. O Congresso Nacional deveria revogá-la definitivamente em nome da ética e da moralidade administrativas. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, BA está repleto de servidores requisitados.

Hipocritamente, tão logo toma posse nova administração, alguns são devolvidos, para salvar as aparências e mostrar “serviço”; outros, porém, continuam entrando para a boca livre e boa parte deles permanece intocável. Entre os intangíveis, está um funcionário requisitado, que se mantém lotado na Vara do Trabalho de Jequié, BA, há quase vinte anos, e ninguém consegue devolvê-lo ao órgão de origem, Prefeitura de Jequié.

O cidadão comete dezenas de erros gramaticais grosseiros na elaboração de uma simples certidão, como se semi-analfabeto fosse. Portanto, além de ter sido requisitado para ocupar uma vaga que não é sua, por direito e mérito, ainda é incompetente e “tapado”. O que se comenta, à boca pequena, é que ele é intocável por ser o maior bajulador (puxa-saco) do TRT da 5ª Região. Já houve casos escandalosos e inacreditáveis, envolvendo servidores requisitados, como o ocorrido em certa ocasião na então Junta de Conciliação e Julgamento de Ipiaú. Dirigiam a Junta, naquela oportunidade, como Diretor e Presidente, respectivamente, CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO e DRA. TEREZINHA MARIA AMORIM FERREIRA BATISTA. Não os estou acusando de nada, apenas fazendo o indispensável  e esclarecedor registro. Duas criaturas medíocres e fraquíssimas, que nunca estudaram para concursos, mas que tinham as costas largas, pegaram declarações falsas de dois Prefeitos irresponsáveis como sendo funcionárias municipais. O TRT da 5ª Região foi até ridicularizado quando devolveu uma das funcionárias fantasmas a uma das Prefeituras, que a recusou, informando ao Tribunal, por ofício, que ela jamais havia sido sua servidora. Não é uma desmoralização?! Até hoje nunca entendi por que a Presidência do Tribunal, na época, deixou passar incólume fraude tão grotesca e indecorosa! Os funcionários requisitados — que entram pela janela e sem qualquer mérito na Justiça do Trabalho —, estão cada vez mais poderosos. Relato, a seguir, um fato absurdo e inimaginável em qualquer país com um mínimo de decência e seriedade. Era Diretora do Serviço de Distribuição das Varas do Trabalho de Ilhéus uma servidora requisitada.

A toda-poderosa, além de ter ido para outra Vara com a mesma função, colocou sua irmã, também requisitada, no seu lugar, em Ilhéus, em atitude de abusiva arbitrariedade! O servidor concursado é aprovado em exames dificílimos, mas, quando surge um encargo, aparece um incompetente alienígena para recebê-lo injusta e ilegalmente. É revoltante! Enquanto isso, um parlamentar, com segundas intenções, criou uma lei que não pegou e já nasceu morta. É aquela que proíbe a contratação de parentes até o terceiro grau, sem aprovação em concursos. Todos eles acabam entrando para o serviço público como requisitados. Urge que se crie uma legislação séria nessa área, que não deixe brecha para os oportunistas. A primeira providência que precisa ser tomada é acabar com essa farra desmoralizante de funcionários requisitados. Depois, regulamentar a lei que rege os concursos públicos, deixando claro que só poderão ser realizados novos certames após a nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso anterior. Aí, sim, seria definitivamente extinta a grande indústria de concursos, cujo principal objetivo é faturar milhões em cima de pessoas desempregadas e desesperadas.

 


96º CAPÍTULO DO LIVRO MINHA HISTÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO, DE JOSÉ CARLOS DUTRA DO CARMO. SITE: www.minhahistoria.net
 



 

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