Acesso Funcionarios

Notícia postada dia 27/09/2011

Notícia postada dia 27/09/2011

GAS para aposentados e pensionistas

GAS para aposentados e pensionistas

O SINDJUFE ingressará com medida judicial afim de garantir aos servidores aposentados e pensionistas, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança e que se inativaram com a integralidade e paridade, o direito à percepção da GAS – Gratificação de Atividade de Segurança, prevista no art. 17, da Lei 11.416/2006 e que, por força do art. 6º, da Portaria Conjunta n.º 01/2007, foram preteridos do recebimento da referida parcela.

 

O pedido se fundamenta não apenas no fato de o servidor se enquadrar nas regras de paridade previstas nas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005, mas também pelo fato de que a GAS é parcela remuneratória de caráter geral, ou seja, é paga em razão do desempenho de atribuições que são inerentes ao próprio cargo. Além disso, a ação terá por objetivo o pagamento dos valores retroativos decorrentes do pedido de incorporação da GAS.

 

Os servidores interessados deverão enviar ao sindicato a autorização (modelo disponível abaixo e na sede do sindicato) para que a entidade possa representá-lo(a) em juízo, bem como cópia de documento que comprove que o servidor aposentado ou o instituidor da pensão, quando em atividade, desempenhava as atribuições ligadas à função de segurança.
 

 

AUTORIZAÇÃO



 

Acessem nossas...

Redes Sociais !

TRANSMISSÃO ONLINE

TRANSMISSÃO ONLINE