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Notícia postada dia 22/09/2011

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Fenajufe ajuíza ADPF no STF questionando corte do PCS na LOA

Fenajufe ajuíza ADPF no STF questionando corte do PCS na LOA

A Fenajufe ajuizou na terça-feira (20), no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental [ADPF 240], questionando o fato de o Executivo ter retirado da proposta de Lei Orçamentária Anual de 2012 a previsão dos PLs 6613/09 e 6697/09. De acordo com o advogado da Fenajufe, Pedro Maurício Pita Machado, na ADPF, a Federação sustenta que a recusa da presidente da República em submeter toda a proposta orçamentária encaminhada pelo STF, tribunais superiores e PGR afronta o princípio da separação dos poderes, atentando contra o Estado Democrático de Direito.

 

 

A ADPF, cujo relator é o ministro Joaquim Barbosa, elenca os preceitos fundamentais que são desrespeitados sumariamente pelo governo, que são: “a] o princípio da separação dos poderes [art. 2º da CF], fundamento do Estado Democrático; b] a garantia, decorrente do princípio da separação dos poderes, de autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário [art. 99, caput e art. 96] e do Ministério Público [art. 127, §§2º e 3º]; c] a prerrogativa expressa a eles conferida de elaboração de suas propostas orçamentárias [Poder Judiciário, art. 99, §1º; Ministério Público, art. 127, §3º]; d] a competência exclusiva do Congresso Nacional na apreciação dos projetos de lei relativos ao orçamento anual [art. 166], ou, dito de outro modo, das pretensões orçamentária [autônomas] de cada Poder ou órgão titular de autonomia nesse campo; e] os limites de competência do Poder Executivo na matéria [art. 165, art. 166 e parágrafos e art. 84, XXIII], por seu extravasamento, ao pretender apreciar o mérito das propostas orçamentárias [autônomas] formuladas pelo Poder Judiciário e MP; f] o devido processo constitucional em matéria de legislação orçamentária [arts. 84, 165 e 166 da CF], pela frustração ao encaminhamento das propostas autônomas em sua inteireza e pelo impedimento à sua devida apreciação pelo Poder Legislativo”.

 

Na ação, a Fenajufe afirma que “a conclusão a que se chega, portanto, é de que existe de parte do Poder Executivo, mediante as dignas autoridades argüidas, mais do que um fortuito descumprimento dos preceitos fundamentais estudados. Existe sim uma firme e consciente decisão de não cumpri-los e de prosseguir descumprindo-os, a exigir a pronta correção por parte do Judiciário, único apto a fazer cessar o desrespeito à Constituição”.

 

Para o advogado da Fenajufe, está claro o descumprimento de preceito fundamental da Constituição. “A atitude do Executivo rompe o equilíbrio entre os três Poderes. O Judiciário e o MPU têm a prerrogativa de formular seus próprios orçamentos. E a competência para analisá-los é exclusiva do Legislativo. Então a Presidência da República jamais poderia ter unilateralmente cortado parte dos valores orçados pelos Tribunais e a PGR”, avalia.

 

Pedro Pita explica, ainda, que a peça escolhida pela assessoria jurídica para questionar o Executivo foi a ADPF, porque das medidas constitucionais disponíveis essa é a única que prevê, de modo expresso, a possibilidade de uma liminar determinando que o Poder Público pratique determinado ato, e não apenas que o suspenda. “E o que precisamos aqui é que o Executivo corrija o defeito do Projeto de Lei Orçamentária de 2012', ressalta o assessor.

 

 

Fonte: Fenajufe, com informações da Assessoria Jurídico Nacional



 

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