Acesso Funcionarios

Notícia postada dia 16/09/2011

Notícia postada dia 16/09/2011

SINDJUFE-BA impetra mandado de segurança e intervém como amicus curie em ADO sobre o PLOA 2012

SINDJUFE-BA impetra mandado de segurança e intervém como amicus curie em ADO sobre o PLOA 2012

Em razão da reiteração da omissão pela Ministra do Planejamento, o SINDJUFE/BA impetrou mandado de segurança para exigir que os projetos de lei 6613/2009 e 319/2007 sejam incluídos no Anexo V do PL 28/2011-CN (PLOA2012).

 

A medida foi preparada desde a constatação da omissão em 31/08/2011, aguardando o momento ideal para seu protocolo. A falta de seriedade com que o tema foi tratado, em prejuízo das regras constitucionais, no teatro promovido pela Mensagem 355/2011 da Presidência da República e pelas afirmações circundantes obrigou o SINDJUFE-BA a se deslocar do âmbito político para o Supremo Tribunal Federal.

 

"Em verdade, o Poder Executivo desrespeita a Constituição Federal por não garantir a independência dos Poderes e a autonomia financeira do Judiciário, que tem como função distribuir justiça aoscidadãos brasileiros e, por isso, não possui a "chave do cofre" que fica com a Presidência da República. Entretando é preciso lembrar que tanto a Justiça Federal e a Justiça Trabalhistas arrecadam para a União a exemplo de INSS, imposto de renda e através da execução de títulos da dívida ativa. O Conselho Nacional de Justiça divulgou recentemente que o Judiciário arrecadou para o governo quase 30 bilhões de reais. Isso não é levado em conta? Somos cobrados diariamente qualificação e produtividade. Estamos com salários aviltados. Exigimos respeito do Governo Federal e acreditamos que o Supremo Tribunal Federal saberá garantir o respeito que é devido a todos  á nossa Carta Maior", afirma Rogério Fagundes, Coordenador Geral do SINDJUFE-BA.

 

O advogado Rudi Cassel, da assessoria Cassel &Ruzzarin em Brasília, responsável pela medida, destacou que “a omissão na versão original do PLOA2012, a distração promovida pela mensagem 355/2011 e as afirmações sobre omissão/recusa de modificação são inadmissíveis quando a Constituição apresenta vários princípios e regras que impõem a apresentação do orçamento do Judiciário no Anexo V, se qualquer corte”. “Apesar da divergência no STF sobre a possibilidade de mandado de segurança para entidades representativas de servidores, de 1991, a medida é técnica e politicamente viável, ao que se associa o ingresso como amicus curiae em ação direta de inconstitucionalidade por omissão que promovemos para a AGEPOLJUS, associação de classe de âmbito nacional que unifica tabelas de analistas e técnicos entre seus associados”, disse Cassel.

 

Para o Rogério Fagundes, “respeitamos os canais políticos regulares, até que o desrespeito chegou ao seu ápice e a etapa judicial se revelou imprescindível. É lamentável que o Poder Executivo não tenha agido conforme as regras constitucionais determinam, obrigando levar ao STF o que é expressa obrigação administrativa’.

 

Em seguida, o SINDJUFE-BA relatará novos dados e desdobramentos das medidas.



 

Acessem nossas...

Redes Sociais !

TRANSMISSÃO ONLINE

TRANSMISSÃO ONLINE