O presidente do TRE do Amapá, desembargador Edinardo Souza, reconheceu o direito de greve dos servidores daquele tribunal e determinou que a Secretaria de Gestão de Pessoas justificasse a ausência, sem nenhum desconto na folha de pagamento, dos servidores que aderiram ao movimento grevista no período de 15 de junho a 8 de julho.
Em ofício enviado ao Sindjuf-PA/AP, a Diretoria Geral do tribunal afirma que a paralisação dos servidores não trouxe quaisquer prejuízos ao funcionamento do órgão, bem como no atendimento ao público. O sindicato também ressalta que o TRE foi informado com antecedência sobre o período da greve e os motivos que levaram a categoria a realizar a paralisação.
Para a diretoria do sindicato, a atitude tomada pelo desembargador Edinardo Souza deve servir de exemplo para a presidência do TRT 8ª Região, que sem dar chance de negociação, realizou descontos nos salários de mais de 300 servidores de seu tribunal.
Os mesmos procedimentos realizados para comunicar o TRE/AP também foram adotados para informar o TRT da 8ª Região. Entretanto, como já é de conhecimento de todos, o presidente do TRT, desembargador José de Alencar, não levou em consideração os atos do Sindjuf-PA/AP e decidiu cortar o ponto de todos os servidores que aderiram ao movimento grevista.
Fonte: Sindjuf-PA/AP