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Notícia postada dia 08/09/2011

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Reajuste: AMB reage a manifestações contrárias do governo

Reajuste: AMB reage a manifestações contrárias do governo

A Associação dos Magistrados Brasileiros divulgou nota, nesta terça-feira, na qual afirma que, “além da estranheza causada pela decisão do Governo, mais tarde revista, de alterar o orçamento de outro Poder, autônomo e independente”, provocam “igual preocupação as manifestações de algumas lideranças partidárias segundo as quais a recomposição salarial do Judiciário seria impossível ou inviável e que, se aprovada, imporia corte nas áreas sociais”.

 

De acordo com Nelson Calandra, presidente da entidade, “tais declarações são impróprias e sustentadas em, pelo menos, dois equívocos”, dos quais o primeiro, de apelo conjuntural, “não leva em conta que, nos últimos cinco anos, o índice de inflação oficial (IPCA) atingiu 30,732%, período no qual os subsídios da magistratura receberam tão somente o reajuste de 8,88% (Lei nº 12.041/2009), registrando perdas inflacionárias, hoje, acumuladas num total de 21,852%.

 

O presidente da AMB sustenta que o Projeto de Lei 7.749/2010, que tramita no Congresso, “não trata de aumento, mas sim de simples reposição, até dezembro de 2010, no percentual de 14,79%, com vigência a partir de janeiro deste ano e foco nas perdas inflacionárias impostas”.

 

Ele acrescenta que o projeto foi enviado pelo Supremo Tribunal Federal ao Congresso, em agosto de 2010, e que até o momento, ainda não foi votado. E ainda que, “ao contrário de qualquer outra categoria profissional, do serviço público ou privado, os membros do Judiciário não têm uma política remuneratória”.

 

“Causa ainda perplexidade o anúncio de altas cifras com o claro intuito de impactar a opinião pública. Não custa lembrar que o orçamento do Judiciário estava, e está, dentro dos limites Constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e em plena consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

 

“Afronta”
Nelson Calandra lembra, na nota, que — quanto à ordem legal e constitucional — “não se pode ignorar ou alterar a proposta orçamentária de outro Poder, com autonomia administrativa e financeira”. Caso contrário, “seria uma afronta a sua independência e deixaria o país a um passo do estado totalitário”. “Fazer seu orçamento é uma prerrogativa do Judiciário. Cabe somente ao Congresso Nacional fazer, com independência, o juízo de valor sobre os projetos, promovendo as alterações que julgar necessárias e aprovando as leis do país, inclusive as de natureza orçamentária. Ao Executivo, resta o expediente constitucional do veto, porém, jamais poderia impedir o uso de uma prerrogativa constitucional de outro poder”, conclui a nota da AMB. 
 

 

Fonte: Jornal do Brasil



 

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