Após várias audiências no Tribunal Superior Eleitoral requisitadas pela assessoria jurídica do sindicato em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogado), acompanhadas da intervenção em patrocínio de grupos de concursados aprovados para a Justiça Eleitoral, de diretores do Sindjufe/Ba, finalmente o processo administrativo 19237 foi enviado para sessão de julgamento.
O processo trata da criação de cargos na Justiça Eleitoral, que possui deficiência de servidores efetivos suprida por requisitados que, segundo acórdão do TCU, estão irregulares e devem ser substituídos por aprovados para os quadros de carreira próprios.
Em verdade, a requisição atual é medida que somente pode ser adotada em casos excepcionais e, infelizmente, tem sido a saída para o provimento de cargos efetivos que contam com milhares de aprovados no País inteiro. A justificativa para não nomear: falta de cargos vagos.
Sensibilizada pelo fato, a Ministra Cármen Lúcia (relatora) encaminhou para julgamento a matéria, que aguarda pauta específica do TSE. Abaixo, o andamento recente do PA 19237:
PROCESSO: |
PA_ Nº 19327 - PROCESSO ADMINISTRATIVO UF: DF |
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Nº ÚNICO: |
164785.2004.600.0000 |
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MUNICÍPIO: |
BRASÍLIA - DF |
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PROTOCOLO: |
121042004 - 13/09/2004 13:37 |
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INTERESSADO: |
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL |
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RELATOR(A): |
MINISTRA CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA |
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ASSUNTO: |
CRIAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES - CARTÓRIOS ELEITORAIS |
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LOCALIZAÇÃO: |
SEDIV-PS-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - PREPARAÇÃO DE SESSÕES |
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FASE ATUAL: |
16/08/2011 15:48-Recebido |
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Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos |
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Com informações do advogado Rudi Cassel