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Notícia postada dia 19/08/2011

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Criação de cargos na Justiça Eleitoral - vitória do sindicato e dos candidatos aprovados

Criação de cargos na Justiça Eleitoral - vitória do sindicato e dos candidatos aprovados

Após várias audiências no Tribunal Superior Eleitoral requisitadas pela assessoria jurídica do sindicato em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogado), acompanhadas da intervenção em patrocínio de grupos de concursados aprovados para a Justiça Eleitoral, de diretores do Sindjufe/Ba, finalmente o processo administrativo 19237 foi enviado para sessão de julgamento.


 
O processo trata da criação de cargos na Justiça Eleitoral, que possui deficiência de servidores efetivos suprida por requisitados que, segundo acórdão do TCU, estão irregulares e devem ser substituídos por aprovados para os quadros de carreira próprios.


 
Em verdade, a requisição atual é medida que somente pode ser adotada em casos excepcionais e, infelizmente, tem sido a saída para o provimento de cargos efetivos que contam com milhares de aprovados no País inteiro. A justificativa para não nomear: falta de cargos vagos.
 


Sensibilizada pelo fato, a Ministra Cármen Lúcia (relatora) encaminhou para julgamento a matéria, que aguarda pauta específica do TSE. Abaixo, o andamento recente do PA 19237:

 

PROCESSO:

 

PA_ Nº 19327 - PROCESSO ADMINISTRATIVO UF: DF

 

Nº ÚNICO:

 

164785.2004.600.0000

 

MUNICÍPIO:

 

BRASÍLIA - DF

 

PROTOCOLO:

 

121042004 - 13/09/2004 13:37

 

INTERESSADO:

 

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

RELATOR(A):

 

MINISTRA CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA

 

ASSUNTO:

 

CRIAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES - CARTÓRIOS ELEITORAIS

 

LOCALIZAÇÃO:

 

SEDIV-PS-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - PREPARAÇÃO DE SESSÕES

 

FASE ATUAL:

 

16/08/2011 15:48-Recebido

 
 

Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos

Andamentos

Seção

Data e Hora

Andamento

SEDIV-PS

16/08/2011 15:48

Recebido

GAB-CL

16/08/2011 15:34

Enviado para SEDIV-PS. Para julgamento

GAB-CL

09/08/2011 16:00

Recebido

   

 

 

 Com informações do advogado Rudi Cassel



 

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