Em sessão extraordinária do Plenário do Senado Federal, os Senadores ao apreciar em turno suplementar o PLC 03/2010, que dispõe sobre o processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003, encaminhou a matéria a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC, para que seja analisada as emendas apresentadas pelo Senador Romero Jucá – PMDB/RR e do Senador Álvaro Dias – PSDB/PR , ao Substitutivo, já aprovada em primeiro turno pelo Plenário.
As emendas apresentadas pelo Líder do Governo, Senador Romero Jucá, requer a supressão dos artigos que autoriza o porte de armas aos Agentes de Segurança. Estes artigos que querem retirar do substitutivo já foram alterados pelos Senadores, tirando o porte para os Agentes, deixando este portre para os Órgãos e permitido somente o uso em serviço, alterando assim a proposta aprovada na Câmara dos Deputados.
Assim que o PLC 03/2010 chegar a CCJC, ela será distribuído ao Relator que analisara as emendas acatando-as ou rejeitando-as e retornará ao Plenário para ser novamente apreciada, se aprovada da forma que se encontra a mesma retorna a Câmara dos Deputados.
Acompanharão a sessão do plenário, o Presidente da AGEPOLJUS, Edmilton Gomes e o Assessor Parlamentar, Alexandre Marques.
Alexandre Marques, Assessor Parlamentar