Notícia publicada em 09/04/2010
O Sindjufe/BA está preparando minuta de ação visando a não-incidência do imposto de renda sobre o abono de férias, bem como a restituição dos valores até então descontados. A ação beneficiará todos os servidores públicos do judiciário federal que, nos últimos 05 (cinco) anos, tiveram a incidência do imposto de renda no abono de férias (1/3).