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Notícia postada dia 15/07/2011

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Resolução sobre greve no TRT-PE é suspensa por ordem judicial

Resolução sobre greve no TRT-PE é suspensa por ordem judicial

 

  por Imprensa
 
     

BRASÍLIA – 15/07/11 - O juiz federal da 3ª Vara de Pernambuco, Frederico José Pinto de Azevedo, emitiu sentença, no dia 5 julho, que suspende a Resolução Administrativa nº 28/2009 do TRT da 6ª Região. A resolução estabeleceu princípios administrativos adotados no âmbito do Tribunal, em caso de greve dos servidores, definindo serviços essenciais e percentual mínimo de pessoas para realizar essas atividades, entre outras exigências.

Em sua fundamentação, o juiz afirmou: “Ressalto que, no caso de inexistência de acordo entre as partes, hipótese dos autos, consoante se infere dos elementos de convicção encadernados, não poderia o Tribunal simplesmente, de forma unilateral, estabelecer as condições para o exercício do direito de greve, sobretudo porque só deve a administração atuar de acordo com os ditames legais”.

Dessa forma, o juiz julgou procedente o pedido do Sintrajuf-PE, extinguindo o processo com resolução de mérito. Considerando o movimento grevista em curso, decidiu “determinar a suspensão dos efeitos da Resolução Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região nº 28/2009.”

Tentativas de negociação do Sintrajuf-PE
Em novembro de 2009, no início da greve pelo atual PCS, o TRT foi o primeiro tribunal a baixar resolução dessa natureza, visando intimidar a participação dos servidores na greve. Diante disso, o Sintrajuf tentou por diversas vezes negociar com a cúpula do TRT, que permaneceu irredutível, ingressando inicialmente com recurso administrativo para suspensão da resolução.

Esgotadas as negociações e as medidas administrativas, no final de 2010, assembleia convocada pelo sindicato decidiu entrar com ação na Justiça, que obteve essa primeira decisão favorável.

Leia aqui a decisão do juiz da 3ª Vara Federal de Pernambuco.

Fonte: Sintrajuf-PE

 



 

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