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Notícia postada dia 07/04/2010

Notícia postada dia 07/04/2010

CJF responde consulta sobre contribuição sindical compulsória

CJF responde consulta sobre contribuição sindical compulsória

O Conselho da Justiça Federal (CJF) apreciou na sessão realizada em 18/03 o processo 2008.16.3090 que trata de recolhimento da Contribuição Sindical Compulsória (imposto sindical) dos servidores da Justiça Federal. O referido processo já havia sido aprovado em dezembro de 2009 autorizando o desconto em 2010.

 

Foi decidido que o desconto será feito com base no vencimento básico e de gratificações permanentes. A contribuição não incidirá, no entanto, sobre a contribuição previdenciária, por se tratar também de outra contribuição social.

 

A decisão do CJF foi expedida em processo iniciado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) que exigiu o desconto da contribuição dos servidores vinculados ao TRF da 1ª Região. A presidência do Tribunal encaminhou os autos ao CJF, visando à uniformização dos procedimentos da Justiça Federal, o que gerou o processo nº 2008.16.3090, no Conselho.

 

A cobrança da contribuição sindical (imposto sindical) é um tema polêmico no mundo sindical, sendo defendido por alguns e criticado por outros. Os que defendem contrários se fundamentam na autonomia dos sindicatos e que o ato deve ser voluntário e não compulsório. Os que são a favor utilizam-se dos argumentos da necessidade de custeio da máquina sindical para defesa de toda categoria, bem como de que com as lutas coletivas todos os servidores são beneficiados e não somente aqueles que são sindicalizados, não sendo justo, por isso, que os não sindicalizados não contribuíssem financeiramente de alguma forma para as lutas da entidade sindical.

 

No caso do SINDJUFE, após debates e estudos dentro da diretoria do sindicato, com amparo, inclusive em reunião com o Conselho Fiscal da entidade, a categoria se posicionou favoravelmente, por unanimidade, a que o sindicato buscasse esse reforço financeiro, na assembleia ocorrida no dia 26/04/09, na sede administrativa do sindicato, haja vista a necessidade de garantir neste primeiro momento as atividades de greve que serão necessárias para aprovação do PCS.

 

Tanto foi assim que o sindicato requereu administrativamente nos três tribunais federais (TRT, TER e JF) o desconto e repasse do montante (o que foi indeferimento naquele momento pelos tribunais). Entretanto, conforme decisão da referida assembleia o sindicato iria ver uma forma de devolver o valor da sua parte para quem for sindicalizado e só ficar com o correspondente a quem não é filiado ao sindicato.

 

Além disso, iria fazer um estudo com vistas a reduzir o valor da mensalidade dos associados que hoje é 0,7% (zero vírgula sete por cento) da remuneração. Ou seja, quanto mais servidores contribuindo com a nossa entidade melhor para todos, inclusive com eventual diminuição do valor para os associados.

 

De acordo com o sistema confederativo sindical, nem todo o montante fica com a entidade de base: 60% ficam com o sindicato; 15% vão para a federação; 5% para a confederação e 20% para o FAT, conforme prevê o artigo 589 da CLT.

 

Ocorre que, a CSPB – Confederação dos Servidores Públicos Brasileiros requereu perante o CJF – Conselho da Justiça Federal o desconto e repasse para ela, uma vez que apesar de não estamos filiados a ela, a CSPB preencheria os requisitos formais para ter legitimidade e receber tais valores.

 

Estamos negociando com a referida central para restituir os valores ao sindicato e assim reembolsar os filiados do sindicato.

 

Também ajuizamos uma ação ordinária com pedido de tutela antecipada, que tramita na 10ª. Vara Federal de Salvador, sob o número 15555-37.2010.4.01.3300, cujo juiz natural é Dr. Ailton Schram de Rocha. Neste processo o sindicato pede, liminarmente, que seja determinado que o TRF 1ª. se abstenha de efetuar os descontos a título de contribuição sindical nos contracheques dos substituídos do autor (sindicalizados). O jurídico tem feito gestões para que seja acolhido o pedido do sindicato.


Veja a matéria completa no site do SINDJUFE:  http://www.sindjufeba.org.br/Jornais.aspx , jornal de 29/04/09



 

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