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Notícia postada dia 11/07/2011

Notícia postada dia 11/07/2011

Adicional de periculosidade não pode ser menor do que o fixado em lei

Adicional de periculosidade não pode ser menor do que o fixado em lei

A nova redação da Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o adicional por periculosidade não pode ser menor do que o fixado em lei e nem pode ser proporcional à exposição ao risco.

 

O entendimento foi aplicado a caso em que a Telesp queria pagar taxa combinada em acordo coletivo, o que fere os termos da Súmula.
 
O caso chegou ao TST depois que a empresa de telecomunicações foi obrigada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, a pagar as diferenças do adicional por periculosidade a ex-preparador de linhas e aparelhos.

 

Segundo o TRT, ele tinha exposição parcial a "agente perigoso".

 

A companhia alegou que o ex-empregado não fazia jus ao pagamento integral da parcela devido ao acordo coletivo firmado com o sindicato.
 
 

Para o TST, porém, a cláusula mencionada pela Telesp é prejudicial ao trabalhador, pois o pagamento proporcional é ilegal.

 

De acordo com a nova redação da Súmula 364, os acordos coletivos que não estiverem de acordo com a lei não podem influenciar as relações de trabalho - o artigo II permitia que os acordos se sobrepusessem às normas do TST, mas ele foi excluído na nova versão.

 

A decisão foi unânime.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST



 

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