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Notícia postada dia 06/07/2011

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Quintos: Expectativa de vitória

Quintos: Expectativa de vitória

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, publicada em 29/06/2011, negou seguimento aos recursos especiais da União e do SINDJUFE sobre o direito à incorporação de quintos com base no art. 3º, da Medida Provisória nº 2.225-45/2001 (REsp 1247307 BA).

 

O recurso especial do SINDJUFE tinha por objeto a reforma do acórdão apenas em relação à questão dos honorários de sucumbência, fixados em R$ 5.000,00. Já o recurso especial da União visou a reforma do acórdão no tocante à própria incorporação de quintos da MP 2.225-45/2001, que acrescentou o art. 62-A à Lei nº 8.112/90.

 

 A União já foi intimada da decisão e, em caso de não haver novo recurso, certificar-se-á o seu trânsito em julgado para viabilizar a execução. Os Tribunais Superiores entrarão em recesso a partir de 01/07/2011 e só retomam as atividades a partir de 01/08/2011, a partir de quando começará a fruir o prazo de eventual recurso que, não sendo interposto, o trânsito em julgado deverá ser certificado até o fim de setembro deste ano. Até lá não há qualquer medida que possa acelerar o trâmite processual, mas é, sem dúvida, uma grande vitória para a categoria, diante da expectativa de posicionamento do STF sobre a matéria.

 



 

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