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Notícia postada dia 09/06/2011

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Coordenador Geral do SINDJUFE-BA conversa com Vice-Presidente do TRT sobre Resolução

Coordenador Geral do SINDJUFE-BA conversa com Vice-Presidente do TRT sobre Resolução

Coordenador Geral do SINDJUFE-BA, Henrique Quintanilha, conversou com a Vice-Presidente do TRT, Desembargadora Maria Adna Aguiar, em audiência de urgência havida no último dia 1° de junho, em seu Gabinete, no Fórum de Nazaré, a respeito da absurda notícia veiculada no site institucional do TRT da 5ª Região de que a Resolução nº 22/2010 do Pleno daquele Tribunal, que exigia a presença ao trabalho de “60% dos servidores”, além dos que exercem funções de confiança e cargos em comissão, publicada no contexto da última greve, também estaria valendo para esta Greve de 2011.

 


Quintanilha conversou por mais de uma hora com a Vice-presidente da Corte trabalhista. Como a Presidente do TRT, Desª. Ana Lúcia Bezerra, estava em viagem, esta foi contactada por celular pela Desª. Maria Adna, que, interpelada pela Direção do SINDJUFE-BA, teria se prontificado a constituir uma Comissão de desembargadores e representante dos servidores para gerir a questão, numa espécie de Mesa de Negociação do movimento grevista.

 


O Coordenador Geral do SINDJUFE-BA considerou esta reunião produtiva e fundamental no sentido de afirmar a posição de autonomia e independência do Sindicato frente a qualquer espécie de desmando, abuso ou arbitrariedade praticados pelo TRT, o que se deu imediatamente após a publicação daquela notícia no site, em resposta, ainda, às diversas ligações que recebera de colegas do interior e da Capital em busca de uma orientação sobre a adesão ao movimento paredista. Henrique Quintanilha pontuou àquela Desembargadora do Trabalho que “a Justiça do Trabalho precisa se administrar no mesmo compasso das decisões que exara nos processos trabalhistas. Precisa dar o exemplo. Um exemplo às empresas que condena por prática de assédio moral. Um exemplo aos sindicatos patronais, ao resguardar o sagrado direito de greve do trabalhador. E um exemplo ao trabalhador, que protege contra o abuso do poder disciplinar do patrão.” A decisão de repristinar a Res. 22/2010, que trata, em dois considerandos, das circunstâncias exclusivas do contexto de 2010, fazendo referência à impossibilidade de negociação com o Governo em final de mandato e sem previsão orçamentária, “é teratológica, sem suporte jurídico e atende apenas ao interesse imediato de ‘setores da advocacia privada’, em detrimento dos servidores que fazem funcionar a Justiça do Trabalho”. Advertiu, ainda, aquele Coordenador, que para ter validade jurídica, o teor da Resolução referida, de caráter circunstancial, teria de ser reeditada, por nova decisão do Pleno do TRT que sequer reuniu-se novamente para tratar do assunto.


A audiência exigida com a Presidente do TRT está acontecendo agora, com a presença da Diretoria do SINDJUFE-BA, representantes da OAB-BA e ABAT.



 

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