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Notícia postada dia 23/05/2011

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Projeto contrário ao assédio moral no serviço público aguarda reexame do relator na CCJ do Senado

Projeto contrário ao assédio moral no serviço público aguarda reexame do relator na CCJ do Senado

O PLS 121/2009, que prevê demissão do funcionário público que praticar assédio moral contra seus subordinados estava na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, na última quarta-feira (18). Porém, não foi votado, sendo posteriormente encaminhado ao gabinete do relator, Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP ), para reexame do relatório, cujo parecer recomenda a aprovação da matéria. Também foi apresentada emenda do ex-senador Expedito Júnior (PSDB/RO)

De autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), a proposta inclui o assédio moral entre as condutas vedadas aos servidores públicos, listadas no artigo 117 da lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/90). No artigo 132 desta lei, o projeto inclui a penalidade de demissão ao servidor que infringir a regra de vedação à prática do assédio moral.

Pelo texto, que será votado terminativamente, fica proibido “coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica”.

Para autor do projeto, o assédio ou coação moral, “além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho e fora dele, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego, acarretando prejuízos para o trabalhador e para a organização”.

Fonte: Agência Senado



 

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