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Notícia postada dia 27/04/2011

Notícia postada dia 27/04/2011

Servidor já pode votar pelo sistema de votação online. Cadastre-se

Servidor já pode votar pelo sistema de votação online. Cadastre-se

O SINDJUFE-BA informa que a votação online no site do SINDJUFE já está disponível. Acesse o www.sindjufeba.org.br/VotacaoOnline.aspx, faça o seu cadastro e contribua nas decisões da categoria.


O sistema tem duas formas de votação:

Restritiva: para Assembleias Setoriais, onde apenas os servidores de determinados tribunais podem registrar seu voto e, nas ocasiões em que apenas os servidores associados poderão decidir;


Aberta: quando todos poderão votar, sindicalizados ou não.
 


Após acessar o endereço acima, o servidor deve clicar no item "Não sou cadastrado". e preencher o formulário, registrando nome, e-mail, matrícula, CPF, RG, telefone e especificar o tribunal para o qual trabalha. Lembrando que o e-mail deve ser institucional (JF, JEF, JMU, TRT5 ou TRE-BA). A senha será enviada para o e-mail cadastrado.

O Estatuto do sindicato garante ao servidor o direito do voto eletrônico. "Art. 46 - As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos filiados presentes, salvo o previsto no art. 89.

§ 1º - As deliberações para alteração de estatuto serão tomadas em assembleia convocada especificamente para esse fim, com quorum mínimo de 3% (três por cento) do total de sindicalizados e aprovação de 2/3 (dois terços) desse quorum.

§ 2º - As sessões serão abertas pela Coordenação Geral e presidida e secretariada por membros da categoria indicados pela Diretoria e aprovados na abertura da assembleia.

§ 3º - Os servidores poderão votar pelo meio do sítio do SINDJUFE, tendo 5 minutos após colocada a questão em votação. A eventual impossibilidade técnica de acesso técnico, por razões alheias à vontade da Diretoria Geral da entidade, não inviabilizará o resultado da votação, após sua proclamação.

§ 4º - A Votação Eletrônica deve ocorrer por meio passível de auditoria e que possibilite a manifestação individual de toda a base de filiados.

§ 5º - A manifestação da vontade mediante Votação Eletrônica não é secreta".


Caso ocorra alguma restrição de aceso por parte da administração dos tribunais, o sindicato orienta os servidores buscarem outras formas de acesso (notebook, lan house, etc). Esta ferramenta vai, principalmente, possibilitar que os servidores lotados no interior possam também opinar e decidir sobre as ações a serem tomadas, sobre diversos assuntos.


Além de votar, os servidores podem também acompanhar outras atividades realizadas pelo sindicato. O seminário, bem como a asembleia realizada nesta quarta-feira (27), serão transmitidos ao vivo.
 



 

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