O Sindicato acabou de conseguir uma liminar determinando que a Justiça Federal repasse o montante do percentual correspondente do Imposto Sindical para a entidade.
Com essa decisão, assim que for efetivamente repassada a quantia, a entidade sindical deverá promover os meios necessários para a devolução da mensalidade sindical equivalente ao que foi recebido por ela e descontando do associado a título de Imposto Sindical, conforme decisão do congresso do Sindjufe.
Decisão