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Notícia postada dia 08/04/2011

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IOF no crédito para pessoa física sobe para 3% ao ano

IOF no crédito para pessoa física sobe para 3% ao ano

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou na quinta-feira, 7, em São Paulo uma elevação de 1,5 ponto porcentual na alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre todas as operações de crédito para pessoa física.

Com isso, o tributo, que já é de 1,5%, passará a 3% ao mês sobre operações com cartão de crédito, Crédito Direto ao Consumidor e crédito consignado. O aumento do IOF passa a vigorar a partir desta sexta, 8. Considerando a nova alíquota de IOF de 3% ao mês às pessoas físicas, a alíquota diária passará de 0,041% ao dia para 0,082% ao dia.

A medida, de acordo com Mantega, visa a reduzir o consumo e, por consequência, a taxa de inflação. O ministro ressaltou que o novo imposto não incidirá sobre o crédito para empresas e investimentos.

A avaliação dele é de que o crescimento do crédito está em 20% ao ano, o que é uma velocidade muito elevada. O ideal, de acordo com ele, é que esse crescimento seja em torno de 12% a 15% ao ano. "Estamos tomando esta medida para evitar que a inflação fuja do controle. O governo não vai perder o controle da inflação no Brasil", afirmou.

 

Fonte: Agência Estado



 

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